A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou a aprovação de uma normativa que regula a produção e comercialização de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes fabricados de maneira artesanal no Brasil. A decisão ocorre após a sanção da Lei nº 15.154, em julho de 2025, que estabeleceu regras específicas de isenção de registro e procedimentos simplificados para esses produtos, desde que produzidos de forma artesanal. Com a nova regulamentação, esses itens não precisam mais passar pelo processo de registro tradicional junto à Anvisa, mas devem atender a uma série de requisitos técnicos e de segurança definidos na instrução normativa aprovada.
A iniciativa regulatória teve início em agosto do ano passado, quando a Anvisa iniciou o processo de consulta pública para envolver diferentes segmentos da sociedade e garantir uma regulamentação equilibrada. Segundo a agência, o objetivo foi alinhar a simplificação burocrática às exigências de segurança sanitária, de modo a facilitar a produção artesanal sem comprometer a saúde do consumidor. A consulta pública contou com ampla participação de fabricantes, especialistas e representantes da sociedade civil, contribuindo para a elaboração das regras atuais.
A normativa define uma lista de categorias de produtos que podem ser produzidos e comercializados de forma artesanal, incluindo artigos de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambientes, produtos sólidos para banho ou imersão, sabonetes sólidos para o corpo, xampus e condicionadores sólidos, além de óleos e manteigas corporais e desodorantes em barra. Esses itens poderão ser fabricados por pequenos produtores, desde que sigam as diretrizes estabelecidas na resolução, que regulamenta requisitos técnico-sanitários e procedimentos simplificados.
Entre as principais determinações da norma estão a obrigatoriedade de boas práticas de fabricação (BPF) adaptadas ao contexto artesanal, com regras básicas de higiene e controle que garantam a segurança do produto. Além disso, a regulamentação exige a rotulagem clara e obrigatória, incluindo informações essenciais como composição, data de fabricação e validade, que deve ser de até 12 meses a partir da produção. A norma também estabelece que as alegações feitas nos rótulos devem ser simples, focadas em aspectos sensoriais ou funcionais básicos, como limpeza, hidratação e perfume, sem apelos terapêuticos ou a necessidade de testes complexos de eficácia.
A aprovação da regulamentação representa um avanço na formalização da produção artesanal de cosméticos, oferecendo maior segurança aos consumidores e facilitando a atuação de pequenos produtores no mercado. Com regras mais acessíveis, espera-se que haja um aumento na produção de produtos artesanais, contribuindo para a economia local e para a diversificação do mercado de cosméticos no Brasil, ao mesmo tempo em que se mantém o foco na segurança sanitária.