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Novas funcionalidades eletrônicas no controle de receitas médicas entram em vigor na plataforma da Anvisa

A partir desta quarta-feira, 30 de setembro de 2024, o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), gerenciado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), passa a oferecer funcionalidades específicas para a emissão e o controle eletrônico de receitas médicas. Essa mudança faz parte de uma etapa de implementação gradual que visa ampliar as possibilidades de prescrição, sem eliminar as receitas em papel ou tornar obrigatória a emissão eletrônica de imediato.

De acordo com nota oficial divulgada pela Anvisa, a adoção das novas funcionalidades não implica o fim das receitas tradicionais em papel nem uma obrigatoriedade de uso exclusivo do formato eletrônico. A agência reforça que a iniciativa busca oferecer maior flexibilidade para prescritores, sistemas de prescrição, farmácias e drogarias, permitindo uma transição controlada e adaptada às diferentes realidades do setor de saúde. Os setores envolvidos terão um período de adaptação, com prazos específicos para a implementação plena das funcionalidades eletrônicas, de modo a garantir a segurança e a eficiência do processo.

Entre as principais novidades está a possibilidade de emissão eletrônica das notificações de receita, incluindo as de cores azul e amarela, que anteriormente eram emitidas apenas em papel. Além disso, o sistema agora possibilita o controle eletrônico de receitas de controle especial, como as de retinoides de uso sistêmico, antimicrobianos e medicamentos sujeitos à retenção, incluindo também as receitas conhecidas popularmente como “receitas brancas”, que abrangem medicamentos de controle especial e aqueles que exigem retenção na farmácia.

A Anvisa destaca que as receitas em papel continuam válidas e podem ser utilizadas normalmente, conforme as regras específicas de cada tipo de receita. O sistema foi criado com o objetivo de centralizar a gestão e ampliar a fiscalização das receitas de medicamentos sujeitos a controle especial, promovendo maior segurança no processo de prescrição e distribuição de medicamentos controlados. O SNCR, que entrou em operação em julho de 2024, inicialmente apoiou as vigilâncias sanitárias na gestão das numerações, que passaram a ser gerenciadas em uma base nacional, embora a responsabilidade pelo controle e concessão continue com as vigilâncias locais.

A partir do dia 30 de setembro, passou a estar disponível uma nova via de emissão: a emissão eletrônica integrada ao SNCR. Essa modalidade permite que as notificações de receita, incluindo os modelos A, B e B2, sejam emitidas eletronicamente, desde que sigam os modelos e regras definidos pela Anvisa. A agência informa que esses modelos eletrônicos são específicos para uso em sistemas de prescrição integrados ao SNCR e diferem dos modelos destinados à impressão.

A implantação das funcionalidades eletrônicas será progressiva, com um período de transição até 29 de outubro, durante o qual poderão coexistir receitas físicas e eletrônicas. A partir de 30 de outubro, qualquer receita branca emitida eletronicamente deverá estar integrada ao sistema, embora a emissão eletrônica continue sendo uma opção facultativa, sem obrigatoriedade de substituição imediata das receitas em papel. A estratégia adotada pela Anvisa visa facilitar a adaptação dos diferentes setores, evitando uma substituição abrupta.

Os profissionais de saúde continuarão utilizando seus sistemas de prescrição eletrônica, que deverão se integrar ao SNCR para emitir receitas eletrônicas de forma segura e regulamentada. A solicitação de numeração à vigilância sanitária local permanece obrigatória, sendo que as numerações destinadas às receitas eletrônicas diferem das destinadas às receitas físicas. Após a obtenção da numeração, o sistema de prescrição se comunica com o SNCR para emitir a receita eletrônica, sem necessidade de acesso direto ao sistema por parte do profissional.

A Anvisa disponibilizou documentação técnica da API e ambientes de treinamento para desenvolvedores e empresas, facilitando a adaptação dos sistemas às novas funcionalidades. Quando uma receita eletrônica é emitida, o estabelecimento pode consultar suas informações no SNCR e registrar a utilização, contribuindo para evitar reutilizações indevidas da mesma numeração. Além disso, o QR Code presente nos modelos eletrônicos permitirá a consulta e verificação das informações no sistema, aprimorando o controle e a rastreabilidade das receitas médicas eletrônicas.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade