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Remuneração, penalizações e cláusula de silêncio: detalhes do contrato de Pedro no “BBB26”

(Foto: Reprodução Instagram Pedro Henrique Espíndola )

Apesar de ainda não haver uma solução definitiva, a disputa judicial entre Pedro Henrique Espíndola, participante do “BBB 26”, e a TV Globo já trouxe repercussões imediatas para a emissora, que viu seu rigoroso protocolo de sigilo ser comprometido. Isso ocorreu devido ao vazamento do contrato do participante com o reality show, ao qual o portal LeoDias teve acesso.

O documento, que se estende por mais de 74 páginas, traz uma série de exigências que abrangem diversos aspectos, incluindo questões de exclusividade, penalidades e a cessão de direitos de imagem e áudio de forma “universal e irrevogável”, conforme destacado em um dos trechos. Assim, a Globo está autorizada a criar versões alternativas dos participantes para qualquer finalidade econômica: “A Globo poderá utilizar as criações concebidas… para treinar ferramentas de inteligência artificial”, afirma o item 4.1, inciso IX do regulamento.

Quando se trata de dinheiro, o “Big Brother Brasil” atrai anualmente cerca de 100 mil inscrições, segundo informações do próprio programa. Contudo, apenas um pequeno número de sortudos consegue entrar na casa mais vigiada do Brasil. A boa notícia é que o tema financeiro já é discutido antes mesmo da seleção.

Conforme o contrato de Pedro, sua remuneração é estipulada em R$ 10.500,00, que abrange a “participação no programa, a exibição de sua imagem e voz, o compromisso de exclusividade e confidencialidade, e a cessão de direitos acordada”. Se o participante não for para a casa através de dinâmicas como a Casa de Vidro, esse valor cai para R$ 1.631,00. Para cada semana em que permanece no jogo, ele ainda recebe um bônus de R$ 500,00.

Estima-se que a Globo arrecade mais de R$ 1 bilhão com o “BBB”, sendo que uma parte significativa desse montante provém de publicidade, seja na TV aberta, em canais fechados, no streaming ou nas redes sociais. Por essa razão, as edições do programa estão repletas de ações publicitárias, muitas vezes com a colaboração dos participantes.

Entretanto, eles não recebem compensação financeira por isso. “Toda receita gerada pela Globo […] será integralmente revertida em favor da Globo, não cabendo ao participante qualquer direito ou remuneração nesse aspecto”, ressalta o item 4.6. Após a conclusão de sua participação, os participantes podem lucrar entre R$ 10 mil e R$ 15 mil com ações comerciais envolvendo a Globo e/ou parceiros. Se a publicidade for com marcas que não sejam patrocinadoras do programa, o participante retém 60% do valor.

O contrato em questão permanece válido até 31 de julho. Até essa data, a emissora detém exclusividade na representação comercial do participante, o que implica que ele não pode firmar acordos publicitários ou se apresentar em outras emissoras e plataformas concorrentes sem autorização. Em 2024, alguns ex-participantes planejam se mobilizar nas redes sociais para protestar contra as restrições impostas pela emissora.

“Após a saída do participante do programa, ele ficará impedido de realizar ações comerciais que não sejam com os patrocinadores/parceiros comerciais do programa e que não tenham sido estabelecidas por meio da Globo e/ou de empresas do grupo Globo, durante a vigência deste contrato”, complementa o item 5.3.

Uma questão delicada é a comunicação sobre a morte de familiares. O formato do reality é baseado no confinamento total, o que implica na ausência de informações do mundo exterior. No imaginário popular, uma notificação sobre falecimentos, acidentes ou doenças de familiares poderia ser uma exceção. Em edições anteriores, a produção do programa já comunicou participantes sobre a morte de entes queridos.

Entretanto, essa não é uma obrigação. O assunto é abordado no item 1.3.2.1., que menciona que tal comunicação pode ocorrer “por ato de mera liberalidade” e “de acordo com a avaliação e aprovação prévia da Globo, a seu exclusivo critério”. Os termos indicam que a decisão de informar ou permitir o contato do participante com terceiros depende exclusivamente da emissora.

É comum que, em entrevistas ou aparições públicas, ex-participantes do BBB sejam questionados sobre os bastidores do programa, como a seleção de elenco, o contato com a produção, a dinâmica das provas e até possíveis manipulações. Contudo, poucos se arriscam a revelar detalhes internos, e a razão é simples: o contrato possui cláusulas de confidencialidade perpétuas.

“A obrigação de confidencialidade estabelecida na Cláusula 8 deste contrato e no item 3.1 (iv) do regulamento é perpétua e continua após o término deste contrato”, afirma um trecho do documento. A multa por descumprimento pode chegar a R$ 1,5 milhão, dependendo “da infração cometida e da gravidade da violação aos termos deste instrumento”.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade