** Embora possa parecer uma brincadeira, soltar pum intencionalmente na direção de outra pessoa, como aconteceu entre Milena e Jonas no “Big Brother Brasil 26”, pode ter repercussões legais. O portal LeoDias consultou especialistas que esclareceram que ações com a intenção de humilhar ou constranger podem ser consideradas ofensas e resultar em ações judiciais, possivelmente com direito a indenização.
Para quem não acompanhou a controvérsia, Milena, que já tinha uma rivalidade com Jonas, causou surpresa ao se aproximar dele enquanto ele estava deitado no sofá da casa mais famosa do Brasil e liberar um pum em sua direção. Embora não tenha havido contato físico, o que não caracteriza agressão segundo as regras do reality show da Globo, a atitude suscita discussões fora do programa.
De acordo com os especialistas, quando há uma intenção clara de desrespeitar ou humilhar, esse ato pode ser classificado como injúria, que acontece quando alguém agride a dignidade ou o decoro de outra pessoa, não apenas verbalmente, mas também através de comportamentos ofensivos. Em outra oportunidade, Milena repetiu a ação, soltando mais um pum na direção do modelo.
Ao ser confrontada por Jonas, a participante acentuou o debate sobre a possível intenção de constranger o brother, que é um ponto crucial para qualquer enquadramento legal da situação.
O advogado especializado em Direito Criminal, Guilherme Gama, ponderou que o comportamento de Milena não se encaixa em injúria real: “Particularmente, não acredito que se enquadre, pois o tipo penal exige como elemento normativo a utilização de violência ou vias de fato, e, neste caso inusitado, não identifiquei a presença desses elementos. Embora a situação seja, de fato, humilhante”, afirmou.
Gama também indicou que, se um processo fosse instaurado, a defesa de Milena poderia alegar animus jocandi, que na jurisprudência significa que a intenção da ação era brincar, não ofender, o que poderia afastar a aplicação do tipo penal e a caracterização do delito.
No entanto, segundo o especialista, se a Justiça reconhecer a ocorrência do delito de injúria real, a investigação poderia iniciar por meio de um inquérito policial ou, caso Jonas decida, por meio de uma queixa-crime. Isso poderia levar a uma condenação.
“Entretanto, considerando as penas máxima e mínima, a pessoa não seria presa por essa conduta, que poderia incluir pena privativa de liberdade, a qual poderia ser substituída por penas restritivas de direitos. Assim, a pessoa não ficaria efetivamente encarcerada, mas poderia enfrentar uma ação penal e, eventualmente, ser condenada”, detalhou.
“Após a condenação se tornar definitiva, a pessoa teria um registro criminal, perdendo o status de réu primário e tornando-se reincidente em caso de novas infrações. Além disso, no âmbito civil, uma ação por danos morais poderia ser proposta em favor da vítima”, explicou Guilherme, que, embora a situação possa gerar um processo criminal, não conhece de casos semelhantes que tenham resultado em condenação por tal ação inusitada.