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Compreenda a retirada da paródia viral “São Paulo”, da artista virtual, das plataformas de streaming

Recentemente, uma cantora fictícia chamada Tocanna, desenvolvida por Inteligência Artificial por um designer, conquistou as paradas brasileiras com uma paródia de “Empire State of Mind”, sucesso dos artistas Jay-Z e Alicia Keys. Contudo, a música foi removida das plataformas digitais a pedido do próprio cantor americano. Mas será que paródias realmente precisam da autorização do criador original? Vamos esclarecer essa questão!

A canção, que substitui o refrão “New York” por “São Paulo” em uma versão polêmica com um toque sertanejo, não é interpretada por uma artista comum. Tocanna é uma IA criada pelo designer brasileiro Gustavo Sali em 2024, acumulando milhares de seguidores e um perfil verificado no Spotify. O fenômeno foi tão expressivo que gerou adaptações em francês e espanhol.

Apesar do sucesso, a gravadora de Jay-Z, Roc Nation, conseguiu fazer com que a canção fosse excluída do Spotify devido a uma suposta violação de direitos autorais. A advogada Giovanna Vasconcellos, do Ambiel Bonilha Advogados, especializada em Direito do Entretenimento, considera a remoção do rapper e produtor justificada.

“A Lei de Direitos Autorais brasileira (Lei nº 9.610/1998) estabelece, em seu artigo 47, que ‘são livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito’. Portanto, a paródia não requer autorização do autor da obra original, configurando uma exceção aos direitos patrimoniais”, esclareceu.

Entretanto, a especialista ressaltou que a liberdade de fazer paródias não desconsidera a proteção dos direitos morais do autor. O artigo 24, inciso I, da LDA, assegura ao criador o direito de reivindicar, a qualquer momento, a autoria da obra, de modo que a utilização sem o devido crédito infringe esse direito inalienável.

“Embora a paródia em si seja permitida, a falta de reconhecimento dos autores de ‘Empire State of Mind’ configura uma violação dos direitos morais, justificando a solicitação de remoção da obra das plataformas digitais”, acrescentou Vasconcellos.

Caso uma pessoa comum decida elaborar uma paródia, como fez o designer brasileiro, não há necessidade de solicitar autorização ao criador da obra original, já que a Lei de Direitos Autorais, em seu artigo 47, garante a liberdade para esse tipo de criação. “Entretanto, isso não significa que tudo é permitido. Mesmo sem objetivos lucrativos, a paródia deve ser transformadora e não pode ser confundida com uma cópia, além de não desmerecer a obra que a inspirou. Adicionalmente, a lei protege os direitos morais do autor, como o reconhecimento da autoria, o que torna recomendável que a obra original seja devidamente atribuída”, explicou Victoria Dias, advogada do Ambiel Bonilha Advogados e especialista em Propriedade Intelectual. Ela também enfatizou que, embora a paródia seja permitida, é fundamental respeitar a criatividade, a integridade e a paternidade da obra original para evitar possíveis conflitos legais.

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