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Compreenda a retirada da paródia viral “São Paulo”, da artista virtual, das plataformas de streaming

(Reprodução Billboard/ X)

Recentemente, uma cantora fictícia chamada Tocanna, desenvolvida por Inteligência Artificial por um designer, conquistou as paradas brasileiras com uma paródia de “Empire State of Mind”, sucesso dos artistas Jay-Z e Alicia Keys. Contudo, a música foi removida das plataformas digitais a pedido do próprio cantor americano. Mas será que paródias realmente precisam da autorização do criador original? Vamos esclarecer essa questão!

A canção, que substitui o refrão “New York” por “São Paulo” em uma versão polêmica com um toque sertanejo, não é interpretada por uma artista comum. Tocanna é uma IA criada pelo designer brasileiro Gustavo Sali em 2024, acumulando milhares de seguidores e um perfil verificado no Spotify. O fenômeno foi tão expressivo que gerou adaptações em francês e espanhol.

Apesar do sucesso, a gravadora de Jay-Z, Roc Nation, conseguiu fazer com que a canção fosse excluída do Spotify devido a uma suposta violação de direitos autorais. A advogada Giovanna Vasconcellos, do Ambiel Bonilha Advogados, especializada em Direito do Entretenimento, considera a remoção do rapper e produtor justificada.

“A Lei de Direitos Autorais brasileira (Lei nº 9.610/1998) estabelece, em seu artigo 47, que ‘são livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito’. Portanto, a paródia não requer autorização do autor da obra original, configurando uma exceção aos direitos patrimoniais”, esclareceu.

Entretanto, a especialista ressaltou que a liberdade de fazer paródias não desconsidera a proteção dos direitos morais do autor. O artigo 24, inciso I, da LDA, assegura ao criador o direito de reivindicar, a qualquer momento, a autoria da obra, de modo que a utilização sem o devido crédito infringe esse direito inalienável.

“Embora a paródia em si seja permitida, a falta de reconhecimento dos autores de ‘Empire State of Mind’ configura uma violação dos direitos morais, justificando a solicitação de remoção da obra das plataformas digitais”, acrescentou Vasconcellos.

Caso uma pessoa comum decida elaborar uma paródia, como fez o designer brasileiro, não há necessidade de solicitar autorização ao criador da obra original, já que a Lei de Direitos Autorais, em seu artigo 47, garante a liberdade para esse tipo de criação. “Entretanto, isso não significa que tudo é permitido. Mesmo sem objetivos lucrativos, a paródia deve ser transformadora e não pode ser confundida com uma cópia, além de não desmerecer a obra que a inspirou. Adicionalmente, a lei protege os direitos morais do autor, como o reconhecimento da autoria, o que torna recomendável que a obra original seja devidamente atribuída”, explicou Victoria Dias, advogada do Ambiel Bonilha Advogados e especialista em Propriedade Intelectual. Ela também enfatizou que, embora a paródia seja permitida, é fundamental respeitar a criatividade, a integridade e a paternidade da obra original para evitar possíveis conflitos legais.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade