“Me libera, não insista. Vai viver um outro amor”. Esse icônico verso marcou a ascensão da Banda Djavú no cenário musical brasileiro no final dos anos 2000, através do sucesso “Me Libera”. O trio, composto por Nádila Freire, Geandson Rios e Juninho Portugal, conquistou o público com diversos hits na época. Atualmente, o nome da banda está no centro de uma significativa batalha judicial para determinar quem detém os direitos sobre a denominação Banda Djavú.
Desde a separação da formação original, a titularidade do nome tem sido alvo de interesse tanto de produtores quanto dos próprios integrantes. Geandson, que se considera o idealizador do grupo, está engajado em uma luta na Justiça para garantir o reconhecimento do uso da marca à qual ele contribuiu para criar. Em entrevista ao portal LeoDias, o cantor compartilhou suas frustrações sobre a situação.
“A banda Djavú original enfrenta concorrência de bandas não originais desde 2009. Essas formações se apresentam como a verdadeira Banda Djavú, utilizando repertórios idênticos”, explicou o artista.
Geandson alega que um empresário do setor musical, conhecido como DJ Maluco, teria logrado registrar a marca sem sua autorização e ainda contratado Nádila para realizar uma turnê, incluindo uma apresentação amplamente divulgada no Rancho do Maia. Ele declarou: “O DJ Maluco contratou a Nádila, e todos souberam disso através das redes sociais, inclusive no programa ‘Hora do Faro’. Ele conseguiu o registro da banda Djavú no INPI, enquanto eu venho tentando desde 2009, sempre com negativas devido à marca já estar registrada por outra pessoa há mais de 20 anos, a qual eu locava”.
No âmbito judicial, existem três processos em andamento que contestam os direitos sobre a marca “DJAVÚ”. No primeiro, Geandson reivindica a prioridade no uso do nome “BANDA DJAVÚ” e busca a anulação dos registros feitos pela empresa M&P, pertencente ao DJ Maluco. A defesa da M&P argumenta que possui um registro válido desde setembro de 2023 e que Geandson não detém exclusividade sobre a marca. Entretanto, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) identificou um conflito entre as marcas e suspendeu o registro.
No segundo processo, Geandson tenta impedir que a M&P continue a usar o nome. A decisão judicial já determinou que a empresa cesse o uso e pague indenizações, embora tenha rejeitado a proibição total das expressões “DJAVU” e “DEJAVU”. Ambas as partes apresentaram recursos.
Por último, no terceiro processo, a M&P solicitou uma retratação pública de Geandson por suposta difamação, pedido que foi negado pela Justiça.
O cantor desabafa ao portal, expressando sua insatisfação: “É como se estivéssemos em uma luta interminável. Hoje, vemos empresários explorando o nome da banda, buscando visibilidade, vendendo shows e se apresentando como a Banda Djavú original. Isso nos deixa muito tristes e magoados, como se fosse uma batalha sem fim”.
Apesar das dificuldades legais, o músico se mantém firme e está de volta aos palcos. Enquanto a disputa pela marca segue, ele gravou um DVD relembrando o repertório da banda, que é lembrada por suas diversas canções de tecnomelody, como “Não desliga o telefone”, “Rubi”, “São amores”, “Como a lua e o sol”, entre outras que foram e continuam a ser sucessos.
Por sua vez, a M&P afirma possuir um contrato de cessão dos direitos de uso da marca “Dejavu” e suas variantes, que concede à empresa “Banda Djavú” o uso exclusivo. Segundo a defesa, mesmo sem ter registrado a marca, Geandson protocolou uma nova ação, embora ainda não haja uma decisão final sobre o caso.
A M&P também declarou ao portal LeoDias que possui toda a documentação necessária para comprovar sua posição e que continua realizando shows, uma vez que tem a autorização legal para utilizar o repertório da banda. Enquanto a Justiça não define a situação e “libera” o nome, ambos os artistas continuam a se apresentar, vivendo verdadeiros “déjà-vus” ao se reencontrarem nos tribunais.
A M&P esclareceu que a controvérsia sobre a marca “Djavu” remonta a 2009, quando Geandson e seus então companheiros começaram a usar indevidamente o nome, mesmo já existindo o registro prévio da marca “DEJAVU”, pertencente à empresa Workstation Comunicação Empresarial Ltda, que é utilizada por uma banda de rock.
A marca “DEJAVU” foi registrada no INPI em 10/10/2006, sob o número 822779897. Em decorrência do uso irregular, a Workstation Comunicação Empresarial Ltda entrou com uma ação judicial em 2009 contra a banda “Djavu” e seus integrantes, processo que tramitou sob o número nº 583.00.2009.221044-8 na 8ª Vara Civil de São Paulo.
Esse processo foi encerrado com um acordo judicial que permitia temporariamente o uso da marca “Dejavu” e suas variantes pela banda “Djavú” até 12/07/2012. Após o término do acordo, em 2012, Geandson passou a estar legalmente impedido de usar a marca, sob pena de multa de R$ 200.000,00, conforme estipulado. A Workstation entrou com uma nova ação judicial por descumprimento dessa ordem, visto que Geandson continuou a usar a marca de forma irregular.
Em 2022, com a marca “Djavu” inativa comercialmente, a M&P Produções Eireli, que já havia gerido a “Banda Djavú do Brasil”, conseguiu registrar a marca junto ao INPI, sob o número 927605848, garantindo, assim, os direitos legais sobre o nome.
Geandson moveu uma ação de nulidade administrativa na 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, onde o Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu que a Workstation Comunicação Empresarial Ltda deveria ser incluída no processo, por ser a titular da marca original “Dejavu” e por ter sido responsável por impedir registros anteriores do nome “Djavu” no Brasil.
Atualmente, a Workstation mantém um contrato de cessão de direitos de uso da marca “Dejavu” e suas variantes com a M&P Produções Eireli, que autoriza o uso exclusivo pela empresa “Banda Djavú”.
Apesar disso, Geandson surpreendentemente protocolou uma nova ação semelhante na 2ª Vara de Conflitos Empresariais de São Paulo, onde conseguiu uma decisão favorável em primeira instância, mesmo sem ter registrado a marca em seu nome junto ao INPI.
É importante destacar que essa decisão ainda está em fase de recurso, sem trânsito em julgado e com efeitos suspensivos, o que significa que não há uma decisão definitiva e que o julgamento pode ser revisado por instâncias superiores, respeitando o princípio do duplo grau de jurisdição.
Quanto ao repertório musical, todas as partes possuem autorização legal para utilizá-lo. A M&P Produções Eireli possui toda a documentação necessária para comprovar os fatos apresentados e está à disposição para esclarecimentos.