Dados de uma pesquisa conduzida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam que as prisões em flagrante relacionadas a crimes de drogas levam a uma incidência significativamente maior de decretação de prisão preventiva em comparação com outros delitos. Entre 2019 e 2025, aproximadamente 60% das pessoas flagradas com entorpecentes tiveram a prisão preventiva decretada após sua apresentação à autoridade policial e subsequente audiência de custódia, percentual que supera em mais do que o dobro a média de 37,5% observada em flagrantes por crimes não relacionados às drogas no mesmo período.
A análise, baseada no boletim intitulado Audiências de Custódia de Crimes Relacionados a Drogas, ao qual a Agência Brasil teve acesso em primeira mão, evidencia o impacto da política criminal de drogas no encarceramento provisório. Os autores do estudo destacam que essa discrepância levanta questões sobre a efetividade da audiência de custódia como mecanismo de contenção do encarceramento provisório nos casos envolvendo drogas.
Embora, em teoria, os crimes relacionados a drogas exijam investigações mais complexas, os dados indicam que 97% das audiências de custódia realizadas entre 2024 e 2025 nesse tipo de ilícito foram motivadas por prisões em flagrante, enquanto que para outros delitos esse percentual é de 74%. Isso demonstra que as prisões por drogas ocorrem quase que exclusivamente por flagrantes, principalmente decorrentes de abordagens ostensivas, muitas vezes focadas no varejo e nos indivíduos mais vulneráveis na cadeia do tráfico.
O estudo também aponta que a prevalência de prisões preventivas supera a concessão de liberdade provisória tanto em casos de drogas quanto em outros crimes. Entretanto, essa diferença vem diminuindo ao longo dos anos. Em 2019, a diferença era de 43 pontos percentuais, caindo para 23 pontos percentuais em 2025. Os autores sugerem que essa tendência pode estar relacionada a mudanças institucionais, como a substituição do Sistema de Informações de Audiências de Custódia (Sistac) pelo Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (Bnmp), além de políticas públicas voltadas à redução do encarceramento.
Outro fator que pode ter contribuído para essa redução é a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho de 2024, que estabeleceu que o porte de até 40 gramas de maconha para consumo pessoal não configura mais crime, mas sim infração administrativa, desde que não haja outros indícios de venda ou tráfico, como balanças de precisão ou anotações relacionadas ao comércio de drogas.
Desde sua implantação em 2015, as audiências de custódia têm sido uma ferramenta fundamental para assegurar o cumprimento do devido processo legal e diminuir o número de prisões provisórias em flagrantes. Desde então, foram realizadas cerca de 2,5 milhões de audiências até dezembro de 2025, das quais 609.477 tiveram como motivação flagrantes relacionados a drogas, sobretudo tráfico, enquanto registros de porte para uso pessoal permanecem residuais.
O estudo também evidencia desigualdades de gênero e raça nas audiências de custódia relacionadas a drogas. A presença de mulheres nesses procedimentos é substancialmente maior do que na média geral, enquanto a população negra aparece de forma sobrerrepresentada. Os autores destacam que a política criminal de drogas ainda opera de modo desigual do ponto de vista racial, embora a falta de registros detalhados de raça/cor dificulte uma análise mais aprofundada.
Além disso, a modalidade de realização das audiências influencia os resultados judiciais. Audiências presenciais apresentam maior proporção de decisões favoráveis à liberdade provisória do que as virtuais, especialmente nos casos ligados às drogas, onde essa diferença chega a 7 pontos percentuais (39% contra 32%).
Por fim, o relatório aponta a necessidade de estudos adicionais para investigar denúncias de tortura e maus-tratos em audiências de custódia relacionadas a prisões por drogas, sobretudo diante de recorrentes alegações de violência policial nesse contexto. A relação entre essas denúncias, os registros feitos durante as audiências e os desfechos judiciais, como relaxamento da prisão, permanece como um aspecto crucial para futuras análises.
A pesquisa do CNJ reforça a complexidade do tema e a importância de políticas públicas que possam equilibrar a efetividade do sistema de justiça com a garantia dos direitos fundamentais dos indivíduos envolvidos em crimes relacionados às drogas.