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Quem fica com o pet no divórcio?

Foto: Reprodução

Nova lei inaugura custódia compartilhada, divisão de despesas e impede guarda com agressores, trazendo os animais para o centro do Direito de Família.
O Brasil acaba de dar um passo histórico ao reconhecer que os animais de estimação não são apenas bens patrimoniais, mas parte da vida afetiva e familiar. A Lei nº 15.392/2026, sancionada em abril, inaugura um novo capítulo no Direito de Família ao prever regras específicas para a guarda de pets em divórcios e dissoluções de união estável.
Até aqui, a disputa por cães e gatos era tratada como se fosse pela posse de um carro ou imóvel. O registro em nome de uma das partes bastava para encerrar o debate, ignorando o vínculo emocional e a rotina de cuidados. Agora, a lei estabelece que, se a maior parte da vida do animal transcorreu durante o casamento ou união estável, ele é considerado de propriedade comum. Isso muda radicalmente o eixo da discussão.
Mais do que organizar a convivência, a norma enfrenta situações de violência. Se houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou maus-tratos, o agressor perde a guarda e a propriedade do pet em favor da outra parte, sem direito a indenização. É uma resposta dura, mas necessária, a um problema que vinha sendo invisibilizado: o uso do animal como instrumento de coerção. Como alerta a advogada Graziela Jurça Fanti, “o pet muitas vezes vira ponto de vulnerabilidade emocional da mulher. A ameaça de tirar o animal, machucá-lo ou usá-lo como moeda de troca pode funcionar como forma de prolongar a violência depois da separação”.
O debate não é apenas jurídico. Ele reflete transformações sociais profundas. Dados do IBGE mostram que a taxa de fecundidade caiu para 1,55 filho por mulher em 2022, a menor já registrada, e que o percentual de mulheres de 50 a 59 anos sem filhos subiu para 16,1%. Em paralelo, o Brasil contabiliza 149 milhões de animais de estimação, número superior ao de crianças até 14 anos. Os pets, portanto, ocupam espaço central em arranjos familiares cada vez mais diversos.
Pesquisadores falam em “família multiespécie”, conceito que reconhece animais como parte integrante da estrutura familiar. A jurisprudência já vinha aplicando analogias do Direito de Família para casos de guarda de pets, e a nova lei consolida esse movimento. Não se trata de antropomorfizar os animais, mas de reconhecer que eles são seres sencientes e que sua presença molda rotinas, afetos e responsabilidades.
Na prática, a lei organiza dois pontos que costumam gerar atrito: a convivência e o custeio. Alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver com o pet naquele período, enquanto despesas como consultas veterinárias e medicamentos devem ser divididas igualmente. Embora a expressão “pensão de pet” seja popular, o texto legal evita o termo, preferindo a objetividade do rateio.
O desafio agora está na implementação. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, mas sua efetividade dependerá da sensibilidade dos tribunais. Cada caso exigirá leitura cuidadosa: em alguns, a disputa será apenas sobre convivência; em outros, será extensão de ciclos de violência. Reconhecer essa diferença é fundamental para que a resposta judicial não trate o tema como detalhe lateral, mas como parte da dignidade de quem busca sair de uma relação abusiva.
A nova lei não resolve todos os dilemas, mas inaugura uma mudança cultural. Ao reconhecer o afeto e o bem-estar animal como elementos centrais, ela oferece segurança jurídica e protege vítimas de violência. Mais do que definir quem fica com o pet, a norma simboliza um avanço civilizatório: os animais deixam de ser vistos como bens e passam a ser reconhecidos como parte da família.(Por  Gisele Flores – [email protected])

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade