Na quarta-feira (11), a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um indivíduo de 35 anos, acusado de cometer abuso sexual contra uma menina de 12 anos em Indianópolis, localizada no Triângulo Mineiro, além de também responsabilizar a mãe da jovem. O caso se tornou amplamente divulgado em fevereiro, quando os réus foram inicialmente absolvidos com a justificativa de que havia uma relação consensual entre eles.
A controvérsia gerada pelo julgamento levou o desembargador Magid Nauef Láuar, que havia sido afastado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a revisar sua decisão anterior e condenar os dois envolvidos. Ele reconheceu um erro jurídico, reafirmou a sentença de primeira instância e determinou a emissão dos mandados de prisão.
Recentemente, o colegiado decidiu, por unanimidade, aceitar o recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais e ratificou a condenação dos réus. Em comunicado oficial, o TJMG enfatizou que, em conformidade com o Art. 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o andamento do processo é sigiloso.
O juiz convocado José Xavier Magalhães Brandão ficou responsável pela relatoria do caso, acompanhado pelos desembargadores Walner Barbosa Milward de Azevedo e Kárin Emmerich. O recurso da Procuradoria destacou que a legislação brasileira considera que menores de 14 anos são “pessoas de resistência nula”, ou seja, incapazes de consentir. Em uma coletiva, o procurador André Ubaldino expressou sua indignação ao afirmar que os argumentos utilizados pelos desembargadores na decisão original eram de “espanto”.