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Polícia solicita internação de adolescente suspeito de agredir o cão Orelha; saiba mais sobre a legislação

1 de 2 Vídeo mostra adolescente indiciado por agressões ao cão Orelha saindo e voltando de condomínio no dia 4 de janeiro — Foto: Divulgação/Polícia Civil de Santa Catarina

A Polícia Civil de Florianópolis solicitou a internação provisória do jovem acusado de agredir o cão comunitário Orelha. O adolescente enfrentará um processo por ato infracional que se assemelha ao crime de maus-tratos. A defesa do jovem divulgou uma nota afirmando que “as informações divulgadas são meramente circunstanciais, não constituindo provas e não permitindo conclusões definitivas” (leia a nota completa ao final do texto).

O cão Orelha, que residia na Praia Brava, um famoso bairro turístico de Florianópolis, foi atacado na madrugada do dia 4 de janeiro. No dia seguinte, moradores o encontraram ferido. Apesar de ter sido levado ao veterinário, o cão não sobreviveu.

✅ Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp. Polícia investiga a participação de adolescente na agressão ao cão Orelha.

O pedido de internação feito pela Polícia Civil está vinculado ao fechamento do inquérito sobre a morte de Orelha. ➡️ Os nomes, idades e localizações dos suspeitos não foram divulgados, uma vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante sigilo absoluto em casos envolvendo menores de 18 anos.

O que caracteriza um ato infracional? O ECA define ato infracional como uma conduta que seria considerada crime se realizada por um adulto, já que a legislação determina que menores de 18 anos não podem ser penalizados conforme o Código Penal. Assim, adolescentes não podem ser encarcerados, mas podem ser apreendidos e internados. A internação provisória, antes do julgamento, pode durar até 45 dias, conforme estabelecido pelo ECA.

O advogado criminalista Leonardo Tajaribe Júnior, do escritório Paulo Klein Advogados, esclareceu que, no contexto de adolescentes, a internação provisória é análoga à prisão preventiva para adultos. “Se o juiz considerar que a gravidade do ato e sua repercussão social justificam essa medida extrema, a qual pode durar até 45 dias, ela pode ser aplicada até mesmo para garantir a segurança do menor”.

Uma vez confirmado o ato infracional, as autoridades podem aplicar as seguintes medidas, conforme o ECA: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semi-liberdade; ou a internação em um estabelecimento educacional.

Quais são as diretrizes do ECA sobre a internação? A internação é uma das medidas que podem ser adotadas para um adolescente que comete um ato infracional, retirando sua liberdade. O tempo máximo de internação é de três anos. Essa medida só pode ser aplicada nas seguintes situações: quando o ato infracional envolve grave ameaça ou violência contra uma pessoa; se o adolescente já tiver cometido infrações graves anteriormente; ou em caso de descumprimento repetido e injustificado de outra medida já imposta.

O ECA também estabelece que, se outra medida for mais apropriada, a internação não deve ser aplicada. Além disso, a internação deve ocorrer em instituições específicas para adolescentes e, durante esse período, são obrigatórias atividades pedagógicas.

Os direitos do adolescente internado incluem: comunicarse pessoalmente com o Ministério Público; apresentar petições a qualquer autoridade; ter conversas reservadas com seu defensor; ser informado sobre sua situação processual sempre que solicitado; permanecer em local próximo à residência de seus pais ou responsáveis; receber visitas, ao menos uma vez por semana; corresponder-se com familiares e amigos; ter acesso à escolarização e profissionalização; participar de atividades culturais, esportivas e de lazer; receber assistência religiosa, caso deseje; e, ao deixar a internação, obter os documentos pessoais necessários para a vida em sociedade.

O que a Polícia Civil apurou no caso do cão Orelha? A Polícia Civil solicitou a internação provisória do adolescente identificado como um dos agressores de Orelha. Ele esteve nos Estados Unidos durante parte das investigações. “Em diversos momentos, ele apresentou contradições e omitiu informações relevantes para a investigação”, declarou o delegado Renan Balbino.

Os laudos da Polícia Científica indicam que Orelha sofreu um golpe contundente na cabeça, possivelmente causado por um chute ou um objeto duro, como um pedaço de madeira ou uma garrafa. O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) nesta terça-feira (3).

O delegado Renan Balbino detalhou a sequência dos eventos e a investigação relacionada ao caso de Orelha. “Os acontecimentos começaram às 5h25 da manhã, quando o adolescente saiu do condomínio na Praia Brava. Às 5h58, ele retornou ao local acompanhado de uma amiga. Esse foi um dos pontos contraditórios em seu depoimento. O adolescente afirmou que ficou dentro do condomínio, na piscina, sem saber que a Polícia possuía imagens dele saindo do local. Além dos vídeos, testemunhas e outras evidências confirmaram que ele estava fora do condomínio”, destacou o delegado.

O que diz a defesa do adolescente acusado de agredir o cão Orelha? Abaixo, está a nota completa da defesa do jovem. Os advogados Alexandre Kale e Rodrigo Duarte, representantes legais do adolescente, alertam que as informações divulgadas são meramente circunstanciais, não constituindo provas que permitam conclusões definitivas. A defesa atua de maneira técnica e responsável, buscando a verdade e a demonstração da inocência do jovem, e reclama que ainda não teve acesso integral aos documentos do inquérito.

Eles enfatizam que a politização do caso e a pressa em encontrar um culpado prejudicam a opinião pública, baseando-se em investigações frágeis e inconsistentes que ferem gravemente os ritos legais e afetam negativamente pessoas inocentes.

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Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade