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Moraes veta manifestações e acampamentos nas proximidades da Papudinha

Rosinei Coutinho/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta sexta-feira (23) a remoção imediata de manifestantes que se encontravam nas imediações do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, incluindo o Núcleo de Custódia da Polícia Militar, popularmente chamado de Papudinha, onde está detido o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi tomada em resposta a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determina que as pessoas presentes devem deixar o local imediatamente, especialmente aquelas envolvidas em atividades que possam ser interpretadas como criminosas ou que coloquem em risco a segurança do presídio.

Moraes também autorizou a detenção em flagrante de indivíduos que, mesmo após receberem advertências das autoridades, decidirem permanecer no local desobedecendo à ordem judicial. A representação da PGR, que está sob sigilo, menciona que um grupo de apoiadores de Bolsonaro havia montado uma barraca em frente à Papudinha, com o intuito de pressionar o STF, exibindo faixas que clamam por “anistia e liberdade” ao ex-presidente.

Além disso, a PGR destacou uma caminhada liderada pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), originária de Paracatu (MG), como um protesto contra as “prisões injustas” que, segundo ele, foram impostas pela Corte. “Os manifestantes planejam realizar uma ‘Caminhada da Paz’ no próximo dia 25 de janeiro de 2026, com o intuito de protestar de maneira ostensiva contra as decisões do Supremo Tribunal Federal”, relatou a Procuradoria.

Na sua decisão, Moraes enfatizou que os direitos constitucionais de reunião e manifestação não são absolutos e não podem ser exercidos de maneira abusiva, especialmente quando comprometem a ordem pública, a segurança ou o funcionamento das instituições democráticas. O ministro também alertou que situações como essa podem relembrar os acampamentos realizados em frente aos quartéis após a derrota de Bolsonaro nas eleições presidenciais de 2022, que culminaram em atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023.

“O exercício dos direitos de reunião e manifestação não deve ser confundido com a intenção de repetir os acampamentos ilegais e golpistas em frente aos quartéis do Exército, que visavam subverter a ordem democrática e obstruir o funcionamento das instituições republicanas”, destacou o juiz. Além da proibição, Moraes ordenou a notificação imediata das autoridades de segurança do Distrito Federal e da Polícia Federal para garantir a execução da decisão e intensificar a vigilância na área.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade