O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma nova lei que modifica as diretrizes de identificação criminal no Brasil, tornando a coleta de DNA obrigatória para todos os indivíduos condenados que iniciem suas penas em regime fechado. Essa legislação expande a obrigatoriedade, que anteriormente se aplicava apenas a condenações por crimes violentos específicos. Agora, qualquer pessoa sentenciada a cumprir pena em reclusão deve ter seu material genético coletado para fins de identificação.
O projeto foi aprovado pelo Senado em 2023 e pela Câmara em novembro do mesmo ano, sendo sancionado pelo presidente no dia 22 de dezembro. A nova norma também autoriza a coleta de DNA de indivíduos acusados de crimes graves antes que haja uma condenação final. Essa coleta poderá ocorrer em duas situações: quando um juiz aceita oficialmente a denúncia ou em casos de prisão em flagrante.
Entretanto, essa medida é restrita a uma lista de crimes considerados graves, incluindo aqueles que envolvem violência severa, crimes contra a liberdade sexual, infrações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e atividades de organizações criminosas armadas. A lei também estabelece proteções para o uso do material genético coletado, permitindo que a amostra biológica seja utilizada apenas para identificação por meio de perfil genético, sendo proibida a prática de fenotipagem, que tenta inferir características físicas a partir do DNA.
Ademais, a legislação determina que a amostra original deve ser descartada após a geração do perfil genético, e que todo o processo, desde a coleta até a análise, deve ser conduzido por peritos e profissionais qualificados, garantindo o cumprimento rigoroso da cadeia de custódia.