O deputado estadual Carlos Minc (PSB-RJ) protocolou uma ação judicial com o objetivo de suspender a eficácia da Lei nº 11.003/2025, que foi recentemente sancionada no Rio de Janeiro e que ganhou o apelido de “gratificação faroeste”. A proposta, aprovada em outubro deste ano pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), determina uma bonificação de até 150% do salário para policiais que se destacarem em ações que resultem na eliminação de criminosos.
Minc apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na Justiça do estado, buscando impedir a premiação por ações que visam a ‘neutralização de criminosos’, uma terminologia utilizada no meio policial para referir-se à morte de suspeitos em operações de segurança. A legislação surgiu a partir de um projeto que inicialmente visava reestruturar o quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil, mas ao longo do processo legislativo, uma emenda foi adicionada, estabelecendo a recompensa de até 150% do salário para policiais que se destacassem, incluindo ações de “neutralização de criminosos”.
Embora o governador Cláudio Castro (PL) tenha vetado a parte do projeto que previa bonificações por mortes, alegando questões orçamentárias, esse veto foi derrubado pelos deputados estaduais do Rio em 18 de dezembro. Minc defende sua ação na Justiça citando dados que comprovam um aumento no número de mortes em operações policiais durante a vigência de uma medida semelhante há vinte anos.
“Duas décadas atrás, eliminei, por meio de legislação, a gratificação faroeste, com base em um estudo coordenado pelo sociólogo Ignacio Cano, que revelou que, em três anos de aplicação, 65% das 3,2 mil mortes em confrontos foram execuções”, afirmou o deputado em entrevista à Agência Brasil. Esta prática esteve em vigor no Rio de Janeiro entre 1995 e 1998 e foi suspensa pela própria Alerj após denúncias de extermínio.