O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu manter a negativa de um pedido de indenização apresentado por uma paciente contra uma dentista, relacionado à remoção de um dente siso em Bom Despacho, na Região Central do estado. De acordo com o TJMG, não foram apresentadas provas que indicassem que a profissional agiu com imprudência, negligência ou imperícia durante o procedimento. Os desembargadores concluíram que não há evidências que sustentem a alegação de conduta culposa que justificaria os danos reclamados pela paciente.
A 9ª Câmara Cível do TJMG, de forma unânime, rejeitou o recurso da mulher e confirmou a decisão da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Bom Despacho. No processo, a paciente relatou ter sentido dores intensas durante a extração do dente, mesmo sob anestesia, afirmando que a dentista teria exercido força excessiva. Após o procedimento, ela mencionou ter enfrentado inchaço, hematomas, sangramentos, dores intensas e dificuldade para abrir a boca. Quando retornou ao consultório, foi informada de que tais sintomas são comuns no período pós-operatório.
A paciente também alegou ter ficado afastada do trabalho por 33 dias e que desenvolveu sequelas como bruxismo, dor crônica, dormência facial e dificuldades para se alimentar. Com isso, solicitou indenização por danos materiais, incluindo despesas médicas e perda de renda, além de danos morais.
Durante o processo, uma perícia judicial foi realizada. O laudo pericial afirmou que a dentista seguiu os protocolos técnicos e as diretrizes da literatura médica, e que os sintomas relatados são frequentes após cirurgias desse tipo. O perito ainda indicou que um fragmento radicular deixado no local não causaria sequelas sérias à saúde da paciente.
Com base nessas conclusões, a Justiça considerou os pedidos improcedentes. A autora recorreu da decisão, mas a 9ª Câmara Cível reafirmou a sentença da primeira instância. O relator do caso, desembargador Amorim Siqueira, ressaltou que não foi comprovado que a atuação da dentista no pós-operatório tenha agravado a situação da paciente. Ele enfatizou que, na ausência de uma falha profissional demonstrada, não há base para uma condenação. Os desembargadores José Arthur Filho e Leonardo de Faria Beraldo acompanharam o voto do relator.