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Ultraligeiro que fazia propaganda sobre Copacabana cai no oceano

Reprodução/X.

Um pequeno avião que realizava sobrevoos na costa de Copacabana, na Zona Sul do Rio de Janeiro, caiu nas águas do mar na tarde deste sábado (27). Informações iniciais indicam que o ultraleve estava em atividade de propaganda no momento do acidente, ocorrido nas proximidades do Posto 3, próximo ao renomado hotel Copacabana Palace.

Conforme reportado pelo g1, o Corpo de Bombeiros de Copacabana foi acionado às 12h34 para atender a emergência, na altura da Rua Santa Clara. Equipes de resgate estão no local utilizando motos aquáticas, embarcações infláveis, além de contar com uma equipe de mergulho e apoio aéreo.

Testemunhas relataram que a aeronave afundou rapidamente após a queda. O ultraleve teria decolado do aeroporto de Jacarepaguá, na Zona Sudoeste do Rio, e, segundo o g1, as causas do acidente ainda não foram esclarecidas, assim como o número de pessoas a bordo.

A Força Aérea Brasileira (FAB) divulgou que investigadores do Terceiro Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SERIPA III) foram convocados para conduzir a Ação Inicial do caso envolvendo a aeronave de matrícula PT-AGB, que caiu na praia de Copacabana.

“Durante essa fase inicial, profissionais qualificados aplicam técnicas específicas para a coleta e confirmação de dados, preservação de evidências, avaliação inicial dos danos à aeronave e levantamento de outras informações pertinentes à investigação”, informa a nota divulgada pelo g1.

No que diz respeito à regulamentação, segundo o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 103, um ultraleve é classificado como uma aeronave destinada exclusivamente ao esporte e recreação, sem certificado de aeronavegabilidade emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Para ser considerado ultraleve, o equipamento deve ter um peso máximo de 80 quilos para aeronaves não motorizadas e até 200 quilos para as motorizadas, com uma velocidade máxima em voo nivelado não superior a 100 nós (aproximadamente 185 km/h).

Além disso, a operação de ultraleves não requer licença de piloto nem certificado de aeronavegabilidade, mas o operador deve estar registrado como aerodesportista, comprovando que possui conhecimentos básicos sobre as regras de operação e do espaço aéreo. Os ultraleves motorizados devem ser cadastrados e identificados visualmente, e os voos devem ser realizados durante o dia, em condições visuais, mantendo sempre contato visual com o solo. É proibido sobrevoar áreas densamente povoadas, grandes aglomerações ou espaços aéreos não autorizados.

Até o momento, não há informações sobre a identificação das vítimas, e o número de ocupantes da aeronave ainda não foi determinado.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade