A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) revisou uma decisão inicial e aumentou a indenização por danos morais de R$ 3 mil para R$ 10 mil, a ser paga a uma mulher de 85 anos que sofreu uma fratura no punho ao tropeçar em uma corda que sustentava um quiosque inflável em um supermercado em Belo Horizonte.
No processo, a idosa relatou que precisou se submeter a uma cirurgia e a sessões de fisioterapia devido ao incidente. Na primeira instância, a empresa responsável pela estrutura foi condenada a pagar o valor de R$ 3 mil.
A empresa contestou a decisão, argumentando que não houve ato ilícito, que o quiosque estava visível e em condições seguras, e que a queda se deu por falta de atenção da cliente. Além disso, a defesa alegou que a idade da vítima poderia ter gerado limitações físicas pré-existentes.
Por outro lado, a consumidora apresentou um recurso adicional, defendendo que o quiosque obstruía a passagem e não possuía sinalização adequada.
O desembargador José de Carvalho Barbosa, relator do caso, analisou o boletim de ocorrência e os documentos médicos que atestam a dinâmica da queda e a fratura, concluindo que não há evidências de culpa exclusiva da vítima.
O magistrado ressaltou que a situação vai além de meros incômodos e caracteriza danos morais. Ele também considerou que o valor inicial não refletia os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, nem o caráter pedagógico da indenização.
Dessa forma, o relator rejeitou o recurso da empresa e acatou o pedido da consumidora, elevando a indenização para R$ 10 mil, com os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Lúcio Eduardo de Brito acompanhando seu voto.