A Lei do Feminicídio, sancionada em 9 de março de 2015, definiu o feminicídio como o assassinato de mulheres motivado pela condição de gênero, abrangendo casos de violência doméstica e familiar, além do desdém pela condição feminina. Essa legislação endureceu as penas para homicídio qualificado, que passaram a variar de 12 a 30 anos de prisão, e incluiu o feminicídio na lista de crimes hediondos, resultando em uma aplicação mais rigorosa da justiça. Em 2024, uma nova legislação tornou o feminicídio um crime autônomo, aumentando a pena para um intervalo de 20 a 40 anos.
De acordo com dados do Ministério da Justiça, em 2025, até outubro, 1.184 mulheres foram vítimas de feminicídio, sem contar os números de São Paulo e Rio de Janeiro. Estatísticas revelam que, em média, 14 mulheres diariamente enfrentam tentativas de feminicídio, enquanto três são assassinadas.
Desde 2015, a Câmara dos Deputados recebeu 5.771 propostas relacionadas à violência contra as mulheres. O ano de 2025 destacou-se por registrar o maior número de iniciativas, com cerca de 1.400 textos apresentados. Entre as propostas, algumas sugerem garantias de estabilidade no emprego e priorização na contratação de mulheres que sofreram violência. Outras iniciativas exigem que os agressores participem obrigatoriamente de programas de intervenção comportamental como condição para a concessão de medidas protetivas de urgência.
Um dos projetos, proposto pelo deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), sugere a criação do Sistema Nacional de Alerta Imediato de Risco Feminicida, que inclui o monitoramento eletrônico obrigatório dos agressores em casos considerados de alto risco. Todas essas propostas continuam a tramitar na Casa Legislativa.
Dos projetos apresentados, 77 foram aprovados pela Câmara nos últimos dez anos, incluindo uma medida que estabelece a publicação regular de relatórios do Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres.
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