Na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (26), o governo estadual anunciou a publicação da lei que regulamenta a Polícia Penal do Rio Grande do Sul. Aprovada na quarta-feira (24), a Lei Complementar nº 16.449/2025 estabelece o Estatuto da Polícia Penal, delineando a estrutura organizacional, as funções, as carreiras e o quadro de funcionários da entidade encarregada da execução penal no estado.
A criação da Polícia Penal ocorreu em 2022, por meio da Emenda à Constituição Estadual nº 82. A regulamentação, que recebeu aprovação da Assembleia Legislativa em 16 de dezembro, finaliza a transição da antiga Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) para uma nova estrutura administrativa integrada à segurança pública.
A nova legislação define a Polícia Penal como um órgão fundamental para a segurança pública e a execução penal, subordinado à Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS), que é responsável pela gestão do sistema prisional no Rio Grande do Sul. A norma estabelece princípios institucionais, competências e diretrizes para a atuação dos profissionais penitenciários.
Segundo a nova lei, as responsabilidades da Polícia Penal incluem o atendimento, vigilância, custódia, guarda, escolta, assistência e orientação de indivíduos internados em unidades penais. Além disso, a legislação abrange a manutenção da ordem e disciplina nas unidades, a contribuição para a reintegração social dos reclusos e a supervisão de pessoas sob monitoração eletrônica ou em prisão domiciliar.
A lei também prevê a ampliação do quadro de pessoal da instituição, com a criação de 6.938 novos cargos de policiais penais e 50 para técnicos administrativos, além de uma reorganização nas vagas destinadas a analistas. De acordo com o governo, essa expansão facilitará novos convites para aprovados em concursos e permitirá a progressão funcional dos servidores, que desde 2019 já contaram com 4.352 convocações.
A estrutura administrativa da Polícia Penal será constituída por órgãos de administração superior, gestão, treinamento, execução e apoio. A administração superior incluirá a Superintendência e a Corregedoria-Geral, enquanto a gestão será responsabilidade da Coordenação dos Departamentos e do Gabinete do Superintendente. Na esfera formativa, será criada a Academia da Polícia Penal, substituindo a antiga Escola do Serviço Penitenciário.
Os departamentos previstos abrangerão as áreas Administrativa, de Segurança e Execução Penal, Técnico e Tratamento Penal, Planejamento, Inteligência e Monitoração Eletrônica. As Delegacias Penitenciárias Regionais funcionarão como órgãos de execução, e grupos de Ações Especiais e Intervenção Rápida, assim como o Serviço de Atendimento ao Servidor, serão incorporados como órgãos auxiliares.
A nova legislação também modifica a nomenclatura dos cargos já existentes, que passarão a integrar um quadro único dividido em três carreiras. O cargo de agente penitenciário será renomeado para policial penal; o de agente penitenciário administrativo, para técnico administrativo; e o de técnico superior penitenciário, para analista da Polícia Penal. Os cargos de monitor penitenciário, que estão em processo de extinção, manterão a mesma designação e serão equiparados aos analistas.