AO VIVO: Rádio JMV
--:--
26°C ☀️ Ensolarado
USD R$ --
BTC $ --
JMV News
Programa Atual
JMV News - Notícias e Atualizações em Tempo Real 24 horas
Gafe ao Vivo: Ana Maria Braga Provoca Risadas com Duplo Sentido • A Despedida de Felipe Schmidt: Um Filho Lamenta a Partida do Ícone Oscar Schmidt • Polícia Federal surpreende reality show argentino com intimação a participante • A Influência da Morte de Oscar Schmidt na Final do BBB 26: O Que Esperar • Justin Bieber e a Venda de Direitos Autorais: O Que Isso Significa para Sua Música Mais Popular? • João Teixeira renova com o Atlético e promete conquistar corações: “Vou dar muitas alegrias ao torcedor” • Ana Castela entrevista Sérgio Reis durante gravação do DVD “30 e Poucos Anos” de Paula Fernandes • Oscar Schmidt: A Luta Corajosa Contra o Tumor Cerebral e Seu Legado no Basquete • Deborah Secco brilha na passarela com corpo escultural e revela seus segredos de beleza • NBB presta homenagem a Oscar Schmidt com minuto de silêncio em todas as partidas • Gafe ao Vivo: Ana Maria Braga Provoca Risadas com Duplo Sentido • A Despedida de Felipe Schmidt: Um Filho Lamenta a Partida do Ícone Oscar Schmidt • Polícia Federal surpreende reality show argentino com intimação a participante • A Influência da Morte de Oscar Schmidt na Final do BBB 26: O Que Esperar • Justin Bieber e a Venda de Direitos Autorais: O Que Isso Significa para Sua Música Mais Popular? • João Teixeira renova com o Atlético e promete conquistar corações: “Vou dar muitas alegrias ao torcedor” • Ana Castela entrevista Sérgio Reis durante gravação do DVD “30 e Poucos Anos” de Paula Fernandes • Oscar Schmidt: A Luta Corajosa Contra o Tumor Cerebral e Seu Legado no Basquete • Deborah Secco brilha na passarela com corpo escultural e revela seus segredos de beleza • NBB presta homenagem a Oscar Schmidt com minuto de silêncio em todas as partidas •

Tribunal de Justiça do Ceará confirma condenação do Estado por ação policial que resultou em cegueira de adolescente

Zé Vitor/Ascom TJCE.

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do Estado do Ceará a pagar indenização por danos morais a um adolescente de 14 anos e seus pais. O jovem foi atingido no rosto por um projétil durante uma operação policial que utilizava armas com munição de baixa letalidade para dispersar um grupo, resultando na perda total da visão de um olho e parcial do outro.

Com a decisão da 2ª Câmara de Direito Público, o Estado terá que desembolsar R$ 30 mil à família da vítima. O incidente aconteceu em 27 de fevereiro de 2017, enquanto o adolescente se dirigia à casa da tia em uma praça durante as festividades de Carnaval, quando um tumulto ocorreu e ele foi ferido por um tiro disparado por um policial.

O jovem sofreu ferimentos graves e laudos médicos confirmaram a severidade das lesões oculares. A primeira instância já havia reconhecido a responsabilidade civil objetiva do Estado, estipulando R$ 15 mil em danos morais diretos ao jovem e R$ 15 mil em danos morais indiretos aos pais, totalizando R$ 30 mil.

O Estado do Ceará recorreu, argumentando que a ação do policial foi legítima, ocorrendo em estrito cumprimento do dever legal e em legítima defesa, alegações que haviam sido reconhecidas na esfera penal. A defesa sustentou que a absolvição criminal deveria excluir a necessidade de análise na esfera cível e que os valores impostos eram desproporcionais.

Ao examinar o recurso, o relator, desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, enfatizou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, conforme a Constituição Federal, e não depende da prova de culpa, bastando demonstrar o dano e o nexo causal. O voto ressaltou que a absolvição penal por excludentes como legítima defesa não isenta o Estado de sua obrigação de indenizar, devido à independência entre as esferas penal e civil.

O relator destacou que a gravidade da lesão e os impactos permanentes sofridos pelo adolescente, assim como os transtornos enfrentados pelos pais durante o tratamento e cirurgias, configuram danos morais tanto diretos quanto indiretos, conforme já reconhecido na sentença inicial.

O colegiado também notou que não havia evidências que comprovassem a exclusão do nexo causal, uma vez que a prova demonstrou que o adolescente foi ferido por um projétil disparado durante a ação policial. O acórdão ainda mencionou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece que o Estado é civilmente responsável por mortes ou ferimentos resultantes de operações policiais, exceto se houver provas que rompam o nexo causal, o que não se aplicou neste caso.

Em relação ao valor da indenização, os desembargadores consideraram que a quantia estabelecida é proporcional à gravidade da lesão e está alinhada com a jurisprudência do TJCE em casos similares. Assim, o recurso do Estado foi aceito, mas desprovido, mantendo a condenação da instância anterior na íntegra.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade