Na terça-feira, 23, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu permitir a aplicação das novas diretrizes para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que eliminam a exigência de aulas em autoescolas. Essa decisão revoga uma liminar que impedia a implementação de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) relacionada a essas alterações.
O desembargador João Batista Moreira foi o responsável por essa decisão, que acolheu um recurso apresentado pela União. O magistrado argumentou que a suspensão imediata da nova norma poderia prejudicar o interesse coletivo e desorganizar o sistema de trânsito nacional.
Em sua análise, João Batista Moreira ressaltou que a anulação de uma norma de abrangência nacional em uma decisão provisória requer evidências claras de ilegalidade, o que, segundo ele, não foi demonstrado até o momento. “A suspensão cautelar de tais atos, especialmente em mandado de segurança individual, é uma medida excepcional que demanda uma prova inequívoca de ilegalidade ou inconstitucionalidade manifesta, o que não se apresenta de maneira clara e imediata neste estágio do processo”, destacou em sua decisão.
O desembargador também mencionou que o novo modelo de CNH já está sendo implementado em diversos estados e que a suspensão poderia resultar em falta de uniformidade, insegurança jurídica e prejuízos à colaboração entre a União e os governos estaduais.
Essas novas diretrizes fazem parte do projeto denominado “CNH sem autoescola”, que foi oficializado pelo governo federal neste mês. A proposta muda o formato tradicional de formação de motoristas, eliminando a necessidade de aulas em autoescolas e permitindo que os candidatos aprendam a dirigir com instrutores independentes credenciados ou por outros meios, mantendo, no entanto, a exigência de aprovação nas provas teóricas e práticas dos Detrans.