A Receita Federal, em parceria com o CGIBS (Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços), decidiu que não haverá aplicação de multas ou penalidades por falta de preenchimento dos novos tributos sobre consumo nas notas fiscais eletrônicas, conforme estabelecido pela reforma tributária. Isso significa que, durante os primeiros três meses após a publicação das regulamentações dos novos impostos, as notas que não apresentarem os campos correspondentes preenchidos não serão automaticamente rejeitadas.
Essa determinação será válida nos três meses subsequentes à publicação dos regulamentos da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), um imposto federal, e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que abrange competências estaduais e municipais. A transição dos impostos atuais para os novos tributos começará no próximo ano.
Conforme a norma, os requisitos para a dispensa do pagamento da CBS e do IBS durante esse período inicial serão considerados atendidos. Assim, a apuração desses tributos em 2026 terá um caráter meramente informativo, sem implicações financeiras, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas adequadamente.
A Receita Federal esclareceu que essa decisão se deve ao fato de que os regulamentos do IBS e da CBS ainda não foram divulgados. O governo espera que eles sejam lançados no início de 2026, após a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que faz parte da segunda fase de regulamentação da reforma tributária. O texto recebeu aprovação da Câmara dos Deputados no dia 16 e foi liberado pelo Congresso na sexta-feira (19). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terá um prazo de 15 dias úteis para sancionar a proposta.
Conforme a Receita Federal e o CGIBS, o ano de 2026 será dedicado a uma fase educativa e orientadora, que incluirá testes, ajustes de sistemas e validação de informações. Durante esse período, foi ressaltado que “a diretriz reforça o caráter educativo que caracterizará 2026, permitindo que os contribuintes façam ajustes gradativos em seus sistemas e rotinas fiscais em relação ao novo modelo”.
No ano de 2026, empresas e microempreendedores deverão destacar uma alíquota de 0,9% referente à CBS e 0,1% ao IBS nas notas fiscais, sendo que os valores dos dois tributos indicados nos documentos serão deduzidos dos demais impostos sobre o consumo. Os regulamentos do IBS e da CBS utilizarão documentos fiscais eletrônicos já existentes, além de prever novos documentos fiscais.
Normas específicas ainda serão divulgadas para operações de importação e exportação. A reforma tributária também incluirá a criação de uma nova plataforma tecnológica nacional, que atualmente está em fase de testes e será utilizada para a operação dos futuros impostos sobre o consumo. Em 2026, o sistema funcionará sem a cobrança efetiva, apenas com o destaque simbólico dos tributos.
Em 2027, iniciará a extinção do PIS e da Cofins, com a implementação gradual da CBS. Entre 2029 e 2032, ocorrerá a transição do ICMS e do ISS para o IBS. Segundo a Receita Federal, essa transição será gradual, colaborativa e tecnicamente assistida, visando evitar impactos bruscos na economia e no cumprimento das obrigações fiscais.
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