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STF irá analisar, em 2026, suspensão do pagamento de emendas parlamentares

Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) programou para fevereiro de 2026 a análise da decisão do ministro Flávio Dino, que suspendeu uma parte de um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional. Essa medida impedia o pagamento de emendas parlamentares que não foram executadas pelo governo no período de 2019 a 2023.

Ao tomar essa decisão, Dino estabeleceu que o caso deve ser revisado pelo plenário da Corte, onde os outros ministros decidirão se a suspensão será mantida ou revogada. Até que a análise ocorra, a decisão continua válida. O julgamento foi agendado para o plenário virtual do STF a partir de 13 de fevereiro de 2026, uma vez que a Corte já entrou em recesso de fim de ano, adiando a discussão para o próximo ano judicial.

A decisão do ministro gerou uma reação contundente no Congresso, onde os parlamentares argumentaram que o Judiciário estaria ultrapassando suas competências ao bloquear um dispositivo aprovado pelos legisladores. A controvérsia surgiu após a aprovação de um trecho que permite o pagamento de emendas parlamentares não executadas entre 2019 e 2023, inserido em um projeto que aborda a redução de benefícios fiscais federais em pelo menos 10%. Críticos chamam essa inclusão de “jabuti”, um termo usado para descrever a adição de temas sem relação com o conteúdo principal da proposta.

Flávio Dino acatou uma solicitação feita por deputados federais do PSOL e da Rede Sustentabilidade, que alegaram que a inclusão desse trecho facilitaria o pagamento de verbas ligadas ao chamado orçamento secreto. Os parlamentares afirmam que, dos cerca de R$ 1,9 bilhão em restos a pagar acumulados desde 2019, aproximadamente R$ 1 bilhão se refere às chamadas emendas de relator (RP-9), que foram consideradas inconstitucionais pelo STF em 2022.

Na sua decisão, Dino afirmou que a revalidação desses valores contraria a posição já estabelecida pela Corte. “Na prática, a revalidação de restos a pagar não processados ou já cancelados relativos à modalidade de emenda parlamentar declarada inconstitucional por este STF — as chamadas ‘emendas de relator’ — parece ser incompatível com o regime jurídico estabelecido”, escreveu o ministro. Por isso, ele determinou a suspensão do trecho do projeto, mesmo que haja um eventual veto presidencial, até que o plenário do STF tome uma decisão final sobre o assunto.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade