Nesta semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) formalizou a promulgação da Lei 15.300, que estabelece a Licença Ambiental Especial (LAE) para atividades ou empreendimentos considerados “estratégicos”. A conversão da Medida Provisória, apresentada pelo governo federal, foi aprovada pelo Congresso no início de dezembro.
A iniciativa da criação dessa licença especial partiu do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e gerou críticas entre especialistas, que alertam para o risco de influência de critérios políticos em detrimento dos técnicos na liberação de projetos.
Um dos empreendimentos que desperta interesse de Alcolumbre é a exploração na Margem Equatorial da Foz do Rio Amazonas, um projeto que poderia gerar receitas significativas para o Amapá. Apesar da oposição de ambientalistas ao plano da Petrobras, o Ibama autorizou a pesquisa de petróleo na área, que está localizada no oceano e não na floresta.
Entidades do setor de infraestrutura defendem a simplificação dos trâmites burocráticos e criticam a exigência de um novo processo de licenciamento para cada projeto em uma mesma região. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelece um processo trifásico, que inclui licenças prévia, de instalação e de operação. A lei anterior de licenciamento, aprovada em julho, previa um processo simplificado em uma única etapa, mas foi vetada por Lula antes da apresentação desta nova Medida Provisória.
A nova lei também exige um estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e um relatório correspondente (Rima), conforme os termos definidos pela autoridade licenciadora, como condições para a emissão da licença ambiental especial.
De acordo com a legislação, a LAE não poderá ser emitida em determinadas situações, como para atividades minerárias (exceto exploração de areia, cascalho, brita e lavra de diamante), aquelas que requerem a supressão de vegetação nativa com autorização específica, projetos que envolvam a remoção ou realocação de população, assim como em áreas de terras indígenas, territórios quilombolas e comunidades tradicionais, a menos que a ação seja realizada pela própria comunidade; e em regiões suscetíveis a deslizamentos, inundações ou processos geológicos ou hidrológicos significativos.
Quanto à Lei do Licenciamento Ambiental, Lula vetou 63 dispositivos da norma aprovada pelo Congresso, mas o Legislativo reverteu os vetos e restaurou aspectos controversos do texto original. Entre as partes restabelecidas está a concessão de licença por adesão e compromisso (LAC), que é autodeclaratória para atividades de médio potencial poluidor, além da flexibilização das exigências para desmatamento na Mata Atlântica.
O governo Lula, junto a organizações da sociedade civil, aponta inconstitucionalidades e riscos de insegurança jurídica, e se articula para contestar a nova lei no Supremo Tribunal Federal.