Nesta terça-feira (23), o governo de Minas Gerais anunciou um decreto que oficializa a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para automóveis com mais de 20 anos de fabricação. A informação foi publicada no Diário Oficial do estado.
Essa decisão é resultado da aprovação da Emenda Constitucional (EC) 137/2025, que garante a isenção do IPVA para veículos terrestres de passageiros com 20 anos ou mais em todo o Brasil. Com essa emenda, a regra passa a ser uniforme em nível nacional, beneficiando estados que ainda não haviam adotado essa medida, como Minas Gerais e Pernambuco. A isenção abrange todos os veículos de passageiros, caminhonetes e veículos mistos fabricados há 20 anos ou mais, com exceção de micro-ônibus e ônibus.
A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais também divulgou as datas e valores do IPVA 2026 para os veículos do estado. O pagamento da cota única e da primeira parcela deve ser feito até o dia 9 de fevereiro para veículos com placas terminadas em 1 e 2. Aqueles que optarem pelo pagamento em cota única terão um desconto de 3%.
As informações foram veiculadas no Diário Oficial de Minas Gerais (DOM) no último sábado (20), embora o pagamento do imposto ainda não esteja disponível. Confira as datas de vencimento conforme o final das placas:
Finais de placa 1 e 2:
– Cota única / 1ª parcela (fevereiro): 09
– 2ª parcela (março): 09
– 3ª parcela (abril): 09
Finais de placa 3 e 4:
– Cota única / 1ª parcela (fevereiro): 10
– 2ª parcela (março): 10
– 3ª parcela (abril): 10
Finais de placa 5 e 6:
– Cota única / 1ª parcela (fevereiro): 11
– 2ª parcela (março): 11
– 3ª parcela (abril): 13
Finais de placa 7 e 8:
– Cota única / 1ª parcela (fevereiro): 12
– 2ª parcela (março): 12
– 3ª parcela (abril): 14
Finais de placa 9 e 0:
– Cota única / 1ª parcela (fevereiro): 13
– 2ª parcela (março): 13
– 3ª parcela (abril): 15