Nesta terça-feira (23), o governo federal anunciou a Medida Provisória nº 1.331, que permite a liberação de valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os trabalhadores que escolheram a modalidade de saque-aniversário e que tiveram seus contratos de trabalho encerrados ou suspensos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
No que se refere ao saque-aniversário, ao optar por essa modalidade, o trabalhador que for demitido sem justa causa pode retirar apenas o montante correspondente à multa rescisória de 40%, não tendo acesso ao saldo total da conta vinculada, exceto em situações específicas previstas por lei, como aposentadoria, doenças graves ou compra de imóvel. É importante notar que o trabalhador pode solicitar a volta à modalidade anterior, mas essa alteração terá efeito somente dois anos após a solicitação.
Com a nova medida, aqueles que escolheram o saque-aniversário e foram demitidos no período mencionado poderão acessar o montante total disponível no FGTS referente ao contrato que foi encerrado ou suspenso. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mais de 14,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados, com uma liberação estimada em cerca de R$ 7,8 bilhões. A medida abrange as situações descritas no artigo 20 da Lei nº 8.036, incluindo demissões sem justa causa e outras condições legais.
Quanto ao pagamento, a Medida Provisória determina que a Caixa Econômica Federal, operadora do FGTS, realizará a liberação automaticamente em duas etapas: até 30 de dezembro de 2025, serão liberados até R$ 1.800, limitado ao saldo disponível; e até 12 de fevereiro de 2026, o pagamento do valor remanescente para aqueles que têm direito a quantias superiores a R$ 1.800, conforme um calendário que será divulgado pela Caixa.
Os valores serão depositados automaticamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS para aproximadamente 87% dos trabalhadores. Os 13% restantes, que não informaram uma conta, poderão retirar os valores em caixas eletrônicos da CAIXA, em casas lotéricas ou em pontos de atendimento CAIXA Aqui.
A Medida Provisória também esclarece que, se o trabalhador utilizou o FGTS como garantia em operações de crédito, como alienação ou cessão fiduciária, essas garantias permanecerão válidas. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, ressaltou que essa iniciativa busca mitigar os efeitos negativos da Lei do Saque-Aniversário sobre trabalhadores dispensados. “Estamos corrigindo injustiças geradas pela lei do Saque-Aniversário, que penaliza o trabalhador no momento da demissão. Essa ação é necessária enquanto não há condições políticas para revogar essa lei”, declarou.
Desde a implementação do saque-aniversário em 2020, aproximadamente R$ 192 bilhões foram liberados do FGTS. Desse total, cerca de 40% foram destinados diretamente aos trabalhadores, enquanto 60% foram retidos pelos bancos devido a antecipações por meio de empréstimos. Atualmente, cerca de 40 milhões de trabalhadores optaram por essa modalidade, dos quais 28,4 milhões possuem empréstimos ativos. Em total, o FGTS abrange aproximadamente 130 milhões de trabalhadores.