Mantenha-se informado sobre todos os episódios da coluna Vencer Limites no Jornal Eldorado. A partir de janeiro de 2026, entrará em vigor a Reforma Tributária, que modifica as diretrizes para a aquisição de veículos novos por pessoas com deficiência. Este será o início do período de implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que coexistirão com os tributos atuais, como ICMS e IPI.
No último dia 16, a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que já havia sido aprovada pelo Senado, com modificações nos valores para descontos totais das taxas e no limite de preço dos automóveis que podem se beneficiar da isenção. Agora, aguarda-se apenas a sanção do presidente Lula. A isenção total, que abrange tanto impostos estaduais quanto federais, será aplicada a veículos com preço de até R$ 100 mil, uma alteração significativa, já que esse limite estava fixado em R$ 70 mil por muitos anos. Além disso, o teto para isenção de veículos subirá de R$ 120 mil para R$ 200 mil, e será permitida a troca de carro a cada três anos.
Em um tema relacionado, novas diretrizes para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estão em vigor desde o início deste mês, com a aprovação de uma resolução pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Embora, aparentemente, não haja alterações para pessoas com deficiência, o Ministério dos Transportes precisa esclarecer algumas questões: as etapas do processo serão idênticas para todos? O pedido para a CNH especial será feito no início, pelo site do Ministério ou pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito? O conteúdo teórico será o mesmo para todos os candidatos, sem especificações para a CNH especial? Além disso, o mínimo de aulas práticas será mantido em duas horas-aula obrigatórias? Como ocorrerá a renovação da CNH para pessoas com deficiência?
No campo da Educação, a nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva está em vigor após intensos debates no Congresso Nacional. Um acordo entre o governo federal e a oposição ajudou a pacificar as preocupações das instituições privadas do setor. O ponto mais controverso era a exigência de que o Atendimento Educacional Especializado fosse exclusivamente realizado em escolas regulares, que agora foi suavizada para “preferencialmente” nessa rede, agradando a todos os envolvidos na distribuição de recursos do Ministério da Educação, especialmente os bilhões alocados pelo Fundeb.
No setor jurídico, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu que escolas particulares em São Paulo devem remunerar adequadamente os professores da educação básica que elaboram provas específicas para alunos com deficiência. Essa decisão, relacionada à Cláusula 63 da Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica, foi unânime e beneficia cerca de 150 mil docentes, apesar de questionamentos por parte das instituições.
É importante também acompanhar o Projeto de Lei (PL) n° 4622/2025, que estabelece normas para a valorização dos profissionais que atuam em Atendimento Educacional Especializado (AEE), atualmente em tramitação. Embora a Lei Brasileira de Inclusão (n° 13.146/2015) proíba a cobrança de taxas extras de alunos com deficiência, essa prática persiste em algumas escolas particulares, levando famílias a aceitarem essas cobranças indevidas. Assim, a exigência de pagamento específico aos professores do AEE pode ser utilizada para justificar encargos adicionais para estudantes com deficiência em comparação aos demais alunos.
Na primeira semana de janeiro de 2026, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência completará dez anos de vigência no Brasil. Sancionada em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff, essa lei é um marco na defesa dos direitos da população com deficiência, embora ainda seja pouco conhecida entre alguns profissionais do judiciário e da segurança pública. A lentidão na regulamentação é um dos fatores que contribuem para a dificuldade de compreensão da LBI, mesmo entre aqueles que deveriam se beneficiar dela. Em uma reportagem especial do blog Vencer Limites, a senadora Mara Gabrilli e o senador Romário, que participaram ativamente da elaboração da lei, junto com a secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Anna Paula Feminella, discutem os passos necessários para garantir a plena aplicação da LBI. O senador Paulo Paim, autor do projeto de lei que deu origem à LBI, destaca a importância da regulamentação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, especialmente no que diz respeito à avaliação biopsicossocial, que é crucial para a definição das políticas públicas relacionadas à deficiência.