Neste domingo (21), o ministro do STF, Flávio Dino, decidiu suspender os efeitos de uma proposta aprovada pelo Congresso Nacional que visa reativar emendas parlamentares não quitadas pelo governo federal entre 2019 e 2023. A determinação de Dino impede que a nova legislação, aprovada pelo Congresso na última quinta-feira (17), entre em vigor, aguardando agora a sanção ou veto do presidente Lula. O item que possibilita o pagamento dessas emendas foi adicionado a um projeto que tratava do corte de benefícios fiscais, sendo conhecido no linguajar legislativo como “jabuti”.
Na sexta-feira (19), o Congresso já havia aprovado o Orçamento de 2026, que inclui R$ 61 bilhões em emendas parlamentares, valores reservados para serem aplicados conforme a orientação de deputados e senadores. A decisão de Dino atende a um pedido de parlamentares do PSOL e da Rede Sustentabilidade. Em sua argumentação, ele destacou que, em decisões anteriores sobre o “orçamento secreto”, a Corte não aceitou a possibilidade de “ressuscitar” restos a pagar.
Dino afirmou que a norma contestada vai além dos limites institucionais e das diretrizes previamente estabelecidas pelos Três Poderes para lidar com inconstitucionalidades reconhecidas. O “jabuti” referente às emendas foi introduzido pelo Congresso após um acordo com líderes do governo de Lula, permitindo que o Executivo quite emendas parlamentares pendentes e canceladas nos anos seguintes.
Essa medida beneficiaria valores indicados por parlamentares nas antigas emendas de relator, conhecidas como “orçamento secreto” por não seguirem critérios de transparência, além de emendas de comissão. Técnicos da Câmara dos Deputados estimam que o total a ser liberado possa chegar a aproximadamente R$ 3 bilhões.
Na sua decisão de suspender o trecho aprovado, Dino argumentou que a revalidação das emendas de relator, que foram consideradas inconstitucionais pelo STF, “parece incompatível com o regime jurídico”. Ele ressaltou que se trata de reviver um tipo de emenda cuja própria existência já foi considerada inconstitucional. “É importante lembrar que o contexto da proposição legislativa é marcado por sérias dificuldades fiscais, que impõem a todos os Poderes da República o dever constitucional de colaborar ativamente para a manutenção do equilíbrio fiscal”, concluiu o magistrado.