A Justiça do Trabalho no estado do Rio Grande do Sul decidiu suspender os prazos processuais, além de audiências, perícias e sessões de julgamento, até o dia 20 de janeiro. Essa determinação, que começou a valer no último sábado (20), abrange todas as varas judiciais de primeiro e segundo graus, conforme a Resolução Administrativa 38/2022.
Os prazos processuais que resultarem de intimações ou citações realizadas, independentemente do meio, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, terão sua contagem iniciada no primeiro dia útil de fevereiro. O juiz responsável poderá antecipar o início da contagem dos prazos, levando em conta as especificidades de cada caso.
Os prazos que já estavam em andamento até o dia útil anterior a 20 de dezembro voltarão a ser contabilizados no primeiro dia útil após 20 de janeiro.
Quanto aos processos administrativos, também foi determinada a suspensão dos prazos para as partes envolvidas, que serão retomados no primeiro dia útil seguinte ao dia 20 de fevereiro.
No que diz respeito às perícias, não ocorrerão avaliações médicas, técnicas ou contábeis até a data limite de 20 de janeiro.
Em relação ao expediente forense, este estará suspenso até o dia 6 de janeiro, em decorrência do recesso do Judiciário, conforme estipulado no inciso I do artigo 62 da Lei n° 5.010/1966. Casos urgentes serão atendidos em regime de plantão.
Entre os dias 7 e 20 de janeiro, o atendimento ao público nas unidades judiciais de primeiro grau do TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) será das 12h às 16h.