Neste domingo (21), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu suspender os efeitos de uma proposta aprovada pelo Congresso Nacional que permitia a reativação do pagamento de emendas parlamentares que não foram quitadas pelo governo entre 2019 e 2023. Essa decisão foi tomada antes da sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Com essa medida, a proposta aprovada pelo Congresso na última quinta-feira (17) fica sem efeito, aguardando ainda a sanção ou veto do chefe do Executivo. O trecho que autoriza o pagamento dessas emendas foi inserido em um projeto relacionado ao corte de benefícios fiscais e é conhecido no meio legislativo como “jabuti”.
Conforme reportado pelo g1 na última sexta-feira (19), o Congresso já tinha aprovado o orçamento de 2026, que destina R$ 61 bilhões para emendas parlamentares. Flávio Dino acatou um pedido de suspensão feito por parlamentares do PSOL e da Rede. Em sua decisão, o ministro destacou que, em julgamentos anteriores relacionados ao chamado “orçamento secreto”, o STF não aceitou a “ressuscitação” de restos a pagar.
De acordo com o magistrado, a medida questionada ultrapassa os limites institucionais estabelecidos. Ele afirmou: “A disciplina impugnada ultrapassa os parâmetros definidos em conjunto pelos Três Poderes para lidar com inconstitucionalidades reconhecidas”.
O trecho sobre as emendas foi adicionado pelo Congresso após um entendimento com as lideranças do governo Lula. O texto propunha que o Executivo pudesse pagar emendas que haviam sido empenhadas em anos anteriores, mas que foram posteriormente canceladas. Essa proposta poderia beneficiar valores relacionados às emendas de relator, que são conhecidas por não seguirem critérios de transparência, além de emendas de comissão. Técnicos da Câmara dos Deputados estimaram que o valor poderia chegar a cerca de R$ 3 bilhões.
Ao suspender a proposta, Flávio Dino argumentou que a revalidação das emendas de relator, já consideradas inconstitucionais pelo STF, “parece ser incompatível com o regime jurídico”. Ele acrescentou: “Trata-se de ressuscitar uma modalidade de emenda cuja existência foi considerada inconstitucional. […] É importante lembrar que o contexto da proposição legislativa é marcado por sérias dificuldades fiscais, que impõem a todos os Poderes da República o dever constitucional de colaborar ativamente para a preservação do equilíbrio fiscal”.
A decisão do ministro do STF foi tomada antes mesmo da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).