A Câmara dos Deputados finalizou a votação do segundo e último projeto que regulamenta aspectos essenciais da reforma tributária, incluindo a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e as normas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O texto agora aguarda a sanção do presidente.
A proposta, em sua maioria, é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, representando a segunda fase de regulamentação da reforma tributária. O IBS foi criado para substituir dois tributos existentes, e a arrecadação, fiscalização e distribuição do novo imposto serão geridas pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que contará com representantes da União, estados e municípios.
Entre as responsabilidades do comitê estão a simplificação do controle tributário, permitindo que um único auditor monitore a situação fiscal de empresas em todo o território nacional. De 2027 a 2033, as alíquotas do ICMS e do ISS, que financiam o funcionamento do Comitê Gestor do IBS, sofrerão reduções gradativas, conforme o cronograma estabelecido.
Devido à expectativa de arrecadação reduzida no início da implementação do IBS, a União se compromete a financiar as despesas de instalação do Comitê Gestor com até R$ 3,8 bilhões entre 2025 e 2028, distribuídos conforme a necessidade. A partir de 2029, o Comitê deverá ressarcir a União com recursos provenientes da arrecadação do IBS, podendo destinar um adicional do imposto para essa finalidade.
O Comitê Gestor também gerenciará o sistema de split payment, que permitirá o registro automático das transações comerciais das empresas, similar à Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda, o que reduzirá erros e casos de sonegação.
A proposta traz alterações na atual legislação sobre medicamentos com alíquota zero de IBS e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Em vez de uma lista fixa, o governo implementará um modelo mais flexível, com o Comitê Gestor e o Ministério da Fazenda, em consulta ao Ministério da Saúde, publicando a cada 120 dias uma lista atualizada de medicamentos isentos, que incluirá remédios para tratar diversas condições. A mudança visa evitar disputas judiciais e proporcionar uma atualização mais ágil da lista.
As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) manterão a tributação vigente, enquanto a Câmara rejeitou um aumento previsto na primeira fase da reforma. Marketplaces e plataformas digitais poderão ser responsabilizados solidariamente pela arrecadação de tributos caso o vendedor não emita nota fiscal.
Em relação ao ITCMD, que incide sobre doações e heranças, foram regulamentados pontos aprovados na emenda constitucional da reforma tributária de 2023, assim como o Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos (ITBI), cobrado pelos municípios na venda de imóveis entre indivíduos.
Para serviços financeiros, haverá uma gradual soma das alíquotas de IBS e CBS entre 2027 e 2033, com reduções temporárias durante a transição, caso esses impostos sejam cobrados simultaneamente. Além disso, administradoras de programas de fidelidade, como milhas aéreas, passarão a seguir o mesmo regime tributário do setor financeiro.
Foi acordado manter a alíquota zero na importação de serviços financeiros vinculados a operações específicas. Contudo, empresas do regime regular não poderão gerar créditos de IBS e CBS em operações de empréstimos em moeda estrangeira, uma medida destinada a evitar a evasão tributária.
Com a conclusão da votação na Câmara, o projeto agora segue para a sanção do presidente da República. As novas diretrizes são parte da transição para um novo sistema tributário, que será implementado de forma gradual nos próximos anos.