O crescimento da mobilidade elétrica no Brasil está promovendo alterações significativas na legislação, visando remover obstáculos à implementação de infraestrutura de recarga para veículos elétricos em condomínios residenciais e comerciais no Estado de São Paulo. Recentemente, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou um projeto de lei que assegura aos residentes o direito de instalar pontos de recarga em suas garagens, sem a necessidade de autorização do condomínio, desde que sejam respeitadas as normas técnicas e de segurança.
O projeto, elaborado pelos deputados Marcelo Aguiar (Podemos) e Antônio Donato (PT), complementa a já existente Lei Municipal nº 17.336/2020, que exige que todos os novos empreendimentos imobiliários na capital paulista — tanto residenciais quanto comerciais — sejam entregues com a infraestrutura elétrica adequada para carregadores de veículos elétricos, incluindo cabeamento e espaço destinado a futuras estações de recarga.
Segundo a legislação municipal, que está em vigor desde 2021, os novos empreendimentos protocolados a partir de 31 de março de 2021 devem assegurar a solução elétrica para veículos elétricos, com medição individualizada e conformidade com as normas técnicas brasileiras (ABNT), permitindo a cobrança do consumo de energia de forma individualizada.
A nova legislação estadual proíbe que condomínios impeçam a instalação de um ponto de recarga em vagas privativas de moradores, exceto por razões de segurança devidamente justificadas. Além disso, a norma determina que a instalação deve ser realizada por um profissional qualificado e em conformidade com as exigências da distribuidora de energia local e da ABNT.
Conflitos em condomínios
— Os parlamentares argumentam que os desentendimentos entre moradores e síndicos têm sido um dos principais obstáculos à expansão da eletromobilidade em condomínios, especialmente nas grandes cidades, onde a ausência de regulamentação clara deixa decisões importantes a critério das assembleias.
Com a nova legislação, busca-se minimizar os conflitos frequentes em reuniões e assembleias, além de estimular a adoção de veículos elétricos. A medida estadual não revoga a lei municipal e esclarece a proteção ao direito dos condôminos de instalar seus próprios equipamentos de recarga. Especialistas destacam que a harmonização entre as normas municipal e estadual é essencial para incentivar investimentos em infraestrutura de recarga em áreas privadas, um dos principais desafios para a adoção de carros elétricos no país.
Apesar dos avanços, ainda não existe uma legislação federal consolidada sobre o assunto no Brasil, o que gera lacunas na regulamentação da recarga em edifícios em outras regiões do país. Normas como a ABNT NBR 17019/2022 já definem requisitos para instalações elétricas de carregadores, mas não substituem a necessidade de dispositivos legais que garantam segurança jurídica para moradores e administradores de condomínios.