Embora se pareça, tenha sabor e textura de sorvete, a famosa casquinha do McDonald’s é, na verdade, uma bebida láctea. Essa conclusão foi alcançada pela 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).
Em uma decisão que favoreceu a Arcos Dourados, a empresa responsável pela operação do McDonald’s no Brasil, o tribunal votou 5 a 1 a favor da posição que exclui produtos como casquinhas, sundaes e milk-shakes da categoria de “gelados comestíveis”.
Essa decisão, anunciada recentemente, permite à rede de fast food se beneficiar da alíquota zero de PIS/Cofins, um privilégio fiscal reservado para bebidas lácteas, derrubando uma autuação da Receita Federal que totalizava R$ 324 milhões.
A questão em debate envolveu aspectos físicos e químicos dos alimentos. A fiscalização da Receita Federal alegava que os produtos eram sorvetes do tipo soft, que deveriam ser tributados normalmente, e que rotulá-los como bebida era uma “extrema tecnicidade” para evitar a taxação, uma vez que, para o consumidor comum, o produto não se apresenta como líquido.
Entretanto, a defesa do McDonald’s se sustentou em argumentos técnicos obtidos a partir de laudos periciais. A fundamentação aceita pelos conselheiros girou em torno de dois pontos principais. A decisão também se estendeu ao McShake, com a Receita questionando se o produto final conservava as características de uma bebida láctea após a adição de xaropes e sabores.
Os dados apresentados pela empresa, no entanto, demonstraram que o milk-shake possui uma base láctea (leite e soro de leite) bem superior aos 51% exigidos pela Instrução Normativa nº 16/2005 do Ministério da Agricultura para ser considerado uma bebida. Por exemplo, no sabor Flocos, a base láctea atinge 73,1%, enquanto no sabor Chocolate chega a 64,3%.
A votação não foi unânime. O conselheiro Ramon Silva Cunha apresentou um voto divergente, argumentando que a viscosidade é um fator crucial para a classificação do produto e que acolher a tese da empresa distorce o conceito de sorvete. Para a Receita, a legislação deveria ser interpretada de forma literal, priorizando a aparência e a consistência do produto (sólido/pastoso) em detrimento da definição técnica baseada na temperatura.
Com essa decisão favorável, o McDonald’s valida sua estratégia tributária, estabelecendo que, para fins fiscais, adquirir uma casquinha é equiparado a comprar um iogurte ou leite fermentado.