A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que a ex-presidente Dilma Rousseff tem direito a uma indenização de R$ 400 mil por danos morais, além de uma reparação econômica mensal, contínua e vitalícia, em virtude de seu afastamento das atividades remuneradas por razões estritamente políticas durante o período da ditadura militar. O tribunal reconheceu sua condição de anistiada política, levando em conta as perseguições, detenções e torturas que ela sofreu.
A decisão foi tomada após o tribunal avaliar um recurso apresentado por Dilma contra uma sentença anterior que já havia validado sua anistia política, mas negado a reparação mensal. Esta indenização está prevista na lei da Anistia para compensar as perdas na carreira e nos salários decorrentes da perseguição política.
O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, relator do caso, destacou que ficou evidente que Dilma mantinha um vínculo de trabalho quando foi removida por motivos políticos. Além disso, segundo informações da CNN, o desembargador apontou que a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos já havia reconhecido, em um processo administrativo, que, se a ex-presidente tivesse sido reintegrada conforme deveria, seu salário atual seria maior.
Dilma foi presa em 1970, aos 22 anos, por sua atuação em organizações de resistência ao regime militar. O desembargador João Carlos Mayer Soares descreveu a experiência dela como “marcada por reiterados e prolongados atos de perseguição política, prisões ilegais e um tratamento sistemático de tortura física e psicológica perpetrada por agentes de diversos órgãos repressivos em várias regiões do país ao longo de um longo período”.
De acordo com os depoimentos coletados na época, que foram reafirmados em comissões oficiais de investigação, Dilma sofreu sessões sucessivas de choques elétricos, pau-de-arara, palmatória, afogamento, nudez forçada, isolamento absoluto, ameaças de morte e mutilação, privação de sono e alimentação.
Informações do Jota indicam que Dilma já havia sido reconhecida como anistiada em estados como Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. A União argumentou que uma nova reparação poderia resultar em um pagamento duplo pelo mesmo fato. No entanto, o TRF-1 entendeu que se tratam de responsabilidades distintas, uma vez que as anistias estaduais abordam atos de exceção cometidos por agentes locais, enquanto a anistia federal reconhece a responsabilidade política nacional da União em relação ao regime de exceção como um todo.
Com essa decisão, Dilma garantiu não apenas as indenizações estaduais, mas também o direito à reparação econômica federal mensal e à indenização por danos morais, conforme a legislação que assegura ao anistiado político o direito à compensação pelo afastamento das atividades profissionais durante a ditadura militar.