Iniciada em setembro devido à descoberta de uma rede criminosa no setor de mineração, a Operação Rejeito teve um novo desdobramento na última sexta-feira (19). O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a libertação de quatro indivíduos envolvidos no esquema ilícito. Entre os beneficiados estão o ex-diretor da Polícia Federal, Rodrigo de Melo Teixeira, e o ex-deputado estadual de Minas Gerais, João Alberto Paixão Lages, além de Helder Adriano de Freitas e Alan Cavalcante do Nascimento, considerados organizadores do esquema.
A decisão de Toffoli trocou as prisões preventivas por medidas cautelares que incluem o uso de tornozeleiras eletrônicas, a entrega de passaportes, a proibição de viagens para fora do país e da comarca de residência, bem como a imposição de recolhimento noturno. As informações são do g1.
Toffoli validou as decisões da 3ª Vara Criminal de Minas Gerais e os indícios coletados durante as investigações, ressaltando que as medidas cautelares que impôs eram “suficientes para garantir a aplicação da lei penal, preservar a ordem pública e econômica e assegurar a conveniência do processo criminal”.
De acordo com as investigações da Polícia Federal, o grupo utilizava empresas de fachada, servidores públicos e manobras políticas para extrair minério de ferro sem licença em áreas de relevância histórica e ambiental, como a Serra do Curral, um dos principais cartões-postais de Belo Horizonte (MG). As empresas solicitavam permissões para terraplanagem, mas na prática realizavam a extração clandestina, utilizando documentos falsificados e pagando propina a servidores para acelerar licenças ambientais e autorizações de mineração.
A defesa dos acusados requereu a “nulidade absoluta de todos os atos decisórios” da 3ª Vara Criminal, que havia determinado as prisões preventivas, e solicitou que o processo fosse encaminhado ao STF. Argumentaram que as autoridades investigativas estariam “realizando manobras processuais para ocultar o envolvimento de parlamentares federais, a fim de manter a tramitação sob a jurisdição da Justiça Federal de primeira instância”, além de afirmarem que não havia risco à ordem pública e econômica.
O ministro optou por substituir as prisões preventivas por medidas cautelares, incluindo as mencionadas anteriormente.