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Fux suspende bloqueio automático de contas de beneficiários do Bolsa Família em plataformas de apostas

Ton Molina/STF – 12.6.2025

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu interromper parcialmente as medidas implementadas pelo Ministério da Fazenda que afetavam beneficiários de programas sociais que utilizam sites de apostas online.

Essa decisão impede o bloqueio e o encerramento automático de contas já existentes, conforme estipulado em normas recentes do ministério. A determinação permanecerá válida até a audiência de conciliação agendada para 10 de fevereiro de 2026, que foi antecipada em relação ao cronograma inicial. Este encontro ocorrerá no contexto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7721, atualmente em tramitação no STF.

Fux argumentou que a aplicação integral das normas poderia causar danos irreversíveis durante o recesso do Judiciário, o que levou à escolha pela suspensão parcial das exigências operacionais para as plataformas de apostas. Contudo, o ministro destacou em um despacho adicional que o desbloqueio se aplicará apenas a valores que excedam os benefícios recebidos por meio do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os recursos desses programas continuarão a ser protegidos contra uso em apostas.

Ainda permanece em vigor a proibição de abertura de novas contas ou registros por beneficiários de políticas assistenciais, garantindo que essa população não tenha acesso ao mercado de apostas digitais. A controvérsia surgiu após a publicação da Portaria SPA/MF 2.217/2025 e da Instrução Normativa SPA/MF 22/2025, elaboradas para cumprir uma decisão anterior do STF.

Em novembro de 2024, o Plenário do STF havia determinado a criação de mecanismos que impedissem o uso de recursos públicos em apostas online, considerando os impactos sociais e econômicos sobre famílias em situação de vulnerabilidade. As normas administrativas foram além do simples bloqueio preventivo, prevendo também o encerramento de contas ativas, independentemente da origem dos depósitos, o que gerou reações do setor de apostas.

A ADI 7721 foi apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), com o apoio de entidades do setor privado. A ação questiona partes da Lei 14.790/2023, que estabelece o marco regulatório para as apostas de cota fixa no Brasil. Os autores alegam que as regras do Executivo ultrapassam os limites estabelecidos pelo STF, afetando contas que não são financiadas pelos benefícios sociais.

O ministro Fux considerou válida a discussão e reconheceu a necessidade de preservar o resultado final do processo. Ele acredita que a suspensão temporária evitará prejuízos irreversíveis, sem comprometer o objetivo de proteção dos recursos públicos.

A audiência de conciliação contará com a presença de representantes da CNC, da Associação Brasileira de Liberdade Econômica (Able), da União, do Ministério da Fazenda e da Procuradoria-Geral da República (PGR). O propósito é definir o alcance das medidas atuais e esclarecer as responsabilidades administrativas.

Até a data da audiência, as plataformas de apostas não poderão criar novas contas para beneficiários de programas sociais, mas não poderão encerrar automaticamente perfis ativos que contenham valores superiores aos benefícios assistenciais.

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Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade