O período festivo de final de ano provoca um grande aumento na movimentação dos aeroportos, resultando em diversos contratempos para os viajantes de avião. Entre as situações mais frequentes estão os atrasos e cancelamentos de voos, overbooking, além de bagagens que podem ser extraviadas ou danificadas.
Para evitar prejuízos, o advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo, Rodrigo Alvim, destaca a importância de estar ciente dos direitos e de saber como agir assim que um problema surgir. “O primeiro passo diante de um atraso ou cancelamento é solicitar a declaração de contingência, que é um documento oficial que atesta o ocorrido e suas causas. Esse registro é crucial para reivindicar os direitos que a legislação assegura”, explica o especialista.
Com um atraso de uma hora, o passageiro tem direito a assistência em comunicação, como acesso à internet e chamadas telefônicas. Rodrigo ressalta que, após duas horas de espera, a companhia aérea deve oferecer alimentação, e se o atraso exceder quatro horas, o viajante pode escolher entre ser reacomodado em outro voo — até mesmo de outra companhia — ou solicitar o reembolso total.
Nos casos de cancelamento, os direitos são equivalentes aos de um atraso que ultrapasse quatro horas. Além disso, se o passageiro precisar passar a noite fora, a empresa aérea é responsável por providenciar hospedagem e transporte. “Caso a companhia não forneça hotel e traslado, o passageiro pode arcar com as despesas, guardar os recibos e solicitar o reembolso posteriormente”, orienta.
A coleta de provas é igualmente crucial para garantir possíveis indenizações. Fotografias e vídeos do painel de voos, registros da falta de assistência e notas fiscais de despesas adicionais devem ser preservados. “Todo gasto que o passageiro tiver devido à falha da companhia deve ser documentado, pois isso pode fundamentar pedidos de reembolso ou indenização por danos”, enfatiza.
Com o aumento no número de passageiros, os problemas relacionados a bagagens também se tornam mais comuns. Para mitigar riscos, recomenda-se filmar a mala por dentro e por fora antes da viagem e fazer uma lista dos itens que estão sendo transportados. “Esse cuidado é valioso caso a bagagem seja extraviada ou danificada, já que é difícil recordar tudo o que estava na mala depois”, afirma o especialista.
Se ocorrer o extravio ou dano da bagagem, o viajante deve registrar imediatamente um Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) no balcão da companhia aérea. Para voos nacionais, a empresa tem um prazo de até sete dias para localizar a mala; já em voos internacionais, o prazo é de 21 dias. Após esse período, a bagagem é considerada perdida, permitindo que o passageiro exija a indenização correspondente.
Com informação, organização e atenção aos direitos, é possível enfrentar a alta temporada com maior segurança e menos contratempos, mesmo em um dos períodos mais tumultuados do ano para o transporte aéreo.