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Audiência da Corte Constitucional Italiana sobre a nova legislação de cidadania pode mudar o futuro dos descendentes

Foto: Nostrali/Divulgação

No dia 11 de março de 2026, um importante desdobramento ocorrerá para os descendentes de italianos que buscam o reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue (iure sanguinis). Nesta data, a Corte Constitucional da Itália, a instância máxima do Judiciário, realizará uma audiência pública para discutir a controversa lei 74/2025, que foi promulgada em maio deste ano e impôs restrições ao reconhecimento de cidadania apenas para filhos e netos de cidadãos italianos, entre outras limitações.

Até a promulgação dessa nova legislação, não havia limite quanto à geração, bastando a comprovação documental do vínculo com um ancestral italiano. Apenas um mês após a entrada em vigor da nova lei, ela já enfrentou um desafio judicial. O juiz Fabrizio Alessandria, do Tribunal de Turim, aceitou os argumentos de um ítalo-descendente que questionou a constitucionalidade da norma, suspendendo o processo e encaminhando-o à Corte Constitucional. Essa instância pode solicitar a revisão ou até a revogação da nova legislação, se considerar que ela não está em conformidade com os princípios constitucionais.

David Manzini, renomado jurista italiano e especialista no tema, afirmou: “Esperamos que a ordem jurídica seja restaurada, respeitando os direitos fundamentais dos descendentes e declarando a inconstitucionalidade das disposições da nova lei.” Manzini, que é CEO e fundador da Nostrali Cidadania Italiana, já auxiliou mais de 30 mil ítalo-descendentes na conquista da cidadania.

Ele ressalta que a nova legislação revoga direitos fundamentais, ferindo diversos artigos da Constituição Italiana. “A cidadania italiana não é uma concessão do Estado, mas um direito originário, fundamental, imprescritível e transmissível sem limites geracionais”, enfatizou Manzini.

O especialista também destaca que o novo texto vai de encontro a artigos de tratados internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, além de violar a Lei Geral da Itália, que precede o Código Civil.

Manzini elenca as principais inconstitucionalidades da nova lei que serão analisadas pela Corte:

– O artigo 77 da Constituição italiana determina que um Decreto-Lei só pode ser adotado em situações extraordinárias, o que não se aplica a esse caso. A aplicação desse dispositivo se revela desproporcional e em desacordo com os princípios fundamentais da Constituição.
– A nova lei contraria o artigo 97 da Constituição, que assegura a confiança legítima dos cidadãos na administração pública. Com efeitos retroativos, a norma prejudica aqueles que já iniciaram o processo de reconhecimento, gerando expectativas legítimas com base na legislação anterior.
– A legislação gera desigualdades dentro da mesma família, como no caso de dois irmãos com o mesmo ascendente italiano que podem ter destinos diferentes em relação à cidadania, devido a um prazo arbitrário imposto pelo legislador. Isso compromete a unidade familiar, a igualdade e o direito à identidade pessoal.
– A norma limita o acesso à justiça, contrariando os artigos 24 e 3 da Constituição, que garantem a todos o direito de reivindicar judicialmente seus direitos. A imposição de prazos e restrições injustificadas dificulta a efetivação de um direito já protegido pela Constituição.
– O prazo estipulado para a apresentação dos pedidos de reconhecimento de cidadania é excessivamente curto, tornando quase impossível que milhões de descendentes exerçam um direito que antes era garantido sem restrições temporais, o que também fere o princípio da razoabilidade.

Possíveis desdobramentos após o julgamento incluem:

– Readequação legislativa: Se a Corte Constitucional declarar a inconstitucionalidade da norma, poderá direcionar o Parlamento e o governo a revisar ou revogar a legislação em vigor, adaptando-a aos preceitos constitucionais, especialmente no que diz respeito à irretroatividade da lei e à continuidade do status civitatis.
– Efeito vinculante e precedentes: A decisão da Corte terá efeito vinculante para todos, estabelecendo um precedente que deverá ser seguido por tribunais ordinários e administrativos em casos futuros, afetando diretamente os ítalo-descendentes que protocolaram pedidos após a nova norma.
– Repercussão internacional: Dada a magnitude da diáspora italiana, especialmente em nações como Brasil e Argentina, uma eventual declaração de inconstitucionalidade pode restaurar o acesso à cidadania iure sanguinis para milhões de descendentes.

Manzini expressa otimismo quanto ao julgamento da Corte Constitucional, afirmando: “Confiamos plenamente nas Cortes Superiores da Itália.” Ele observa que especialistas em direito público italiano, que fazem parte da equipe jurídica da Nostrali na Itália, sustentam que a nova lei foi introduzida por medida provisória sem justificação adequada, desconsiderando o processo legislativo e aplicando efeitos retroativos indevidos sobre um direito fundamental. “Por isso, acreditamos que a tendência é que a nova norma seja declarada inconstitucional”, conclui Manzini.

O especialista aconselha que os ítalo-descendentes que ainda não iniciaram o processo de reconhecimento da dupla cidadania o façam o quanto antes. “Quanto mais cedo o procedimento for iniciado, menores serão os impactos de possíveis alterações legislativas, burocráticas ou financeiras”, finalizou o jurista.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade