A ideia de implementar um limite para as verbas indenizatórias dos magistrados está se fortalecendo entre os altos escalões do Judiciário. A proposta visa manter um teto para os salários dos juízes, atualmente fixado em R$ 46,4 mil, que é equivalente ao vencimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, pretende-se instaurar um limite também para as verbas indenizatórias.
O presidente do STF, Edson Fachin, apoia essa proposta. O tema está sendo debatido no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que também está sob a presidência de Fachin.
Paralelamente, tramita no Congresso Nacional uma proposta de lei que estabelece limites para os valores recebidos a título de indenização por membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Esses pagamentos incluem diárias, férias não gozadas e compensações por acúmulo de funções, sendo que, no momento, não existe um teto para tais valores.
Reservadamente, alguns ministros do STF lembram que somente o Judiciário pode apresentar propostas relacionadas à remuneração da magistratura no Congresso. Assim, mesmo que a sugestão obtenha aprovação parlamentar, existe a possibilidade de que seja contestada em um julgamento de constitucionalidade no Supremo posteriormente.
Conforme noticiado pelo Estadão, na semana passada, a corregedoria-geral do CNJ aprovou, em uma decisão sob sigilo, o pagamento retroativo de uma verba extra que se aproxima de R$ 1 bilhão a magistrados, incluindo aposentados e exonerados, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Essa decisão ratifica a deliberação da corte paranaense de converter em dinheiro a licença compensatória dos juízes e magistrados da instituição.
A licença compensatória tem sido adotada por diversos tribunais no Brasil. Outro benefício atualmente concedido é o adicional por tempo de serviço (ATS), conhecido como quinquênio, que representa um aumento de 5% nos salários dos magistrados a cada cinco anos de trabalho, podendo alcançar até 35% do teto constitucional. Alguns tribunais ainda estão pagando valores retroativos do ATS, alegando que isso compensaria o período entre 2006 e 2022 em que essa vantagem não foi concedida.
Em maio deste ano, o CNJ aprovou uma resolução que proíbe a criação ou o pagamento de penduricalhos com efeito retroativo através de decisões administrativas.
(Com informações do O Estado de S.Paulo)