Receber inúmeras mensagens ou chamadas de uma mesma pessoa, enfrentar comentários invasivos nas redes sociais, notar perfis falsos que monitoram sua rotina e a de seus entes queridos, ou perceber que alguém está sempre presente nos mesmos lugares e horários que você são alguns dos indícios que podem apontar para a situação de stalking, ou “perseguição”, em tradução do inglês.
Recentemente, um homem que estava perseguindo a atriz Isis Valverde há mais de 20 anos foi detido em seu condomínio, em Joá, no Rio de Janeiro. Essa ocorrência trouxe à tona o relato do ator Marcos Pitombo, que também compartilhou sua experiência de ser perseguido por um indivíduo.
A prática de stalking foi tipificada como crime no Código Penal em 2021 e pode ocorrer tanto no ambiente físico quanto no digital. Nesta matéria, você entenderá o que é stalking e como proceder em caso de denúncia.
Como reconhecer o stalking?
Conforme uma reportagem do g1 de 2023, a principal característica desse crime é sua natureza repetitiva. O stalking envolve uma série de comportamentos que, ao se repetirem, violam a liberdade da vítima, fazendo com que ela se sinta insegura ao compartilhar conteúdos nas redes sociais ou até mesmo ao caminhar pela rua.
As manifestações de assédio podem variar, mas alguns comportamentos comuns incluem:
– Receber um grande número de mensagens de uma mesma pessoa, mesmo quando se expressa a vontade de não ter esse contato.
– Receber chamadas em excesso.
– Enfrentar comentários negativos em postagens nas redes sociais.
– O stalker pode criar perfis falsos para continuar seguindo a vítima após ser bloqueado.
– Amigos e familiares da vítima podem ser alvos do stalker ou de perfis falsos.
– A vítima pode notar que alguém está sempre presente nos mesmos locais e horários que ela.
– Receber comentários que demonstram que a pessoa está ciente da rotina da vítima, como descrever exatamente a roupa que ela usava ou compartilhar fotos de lugares que ela frequentou.
Além disso, especialistas alertam que o stalking frequentemente se associa a outros crimes, como ameaças, extorsões ou violência psicológica.
O que caracteriza o crime de stalking online?
O termo “stalkear” é muitas vezes usado de forma casual para descrever a curiosidade sobre as postagens de outras pessoas. No entanto, essa curiosidade não é um crime. O delito se configura quando essa vigilância começa a impactar a vida da pessoa que está sendo observada. A lei estabelece que a perseguição deve ser reiterada, ocorrendo em diversas ocasiões.
Na prática, o stalking digital ocorre quando o autor exagera nos contatos: ligações constantes, mensagens excessivas, comentários frequentes nas redes sociais e a criação de perfis falsos para contornar bloqueios. Além disso, muitos stalkers utilizam softwares espiões, conhecidos como malwares, para acessar dispositivos móveis ou computadores da vítima. Isso permite que eles acompanhem a localização, registros de chamadas, contatos e postagens da pessoa.
Na maioria das situações, a instalação desse software ocorre quando alguém próximo à vítima tem acesso físico ao seu aparelho e instala o programa. Em outros casos, os aplicativos podem ser disfarçados de forma que a vítima não perceba que os está instalando.
Quando e como fazer uma denúncia?
Se uma pessoa se sentir tão perseguida a ponto de precisar mudar sua rotina por medo do stalker, é essencial buscar apoio da polícia, conforme recomendam especialistas. A vítima deve ir até a delegacia mais próxima ou utilizar uma delegacia eletrônica para registrar um boletim de ocorrência.
Não é necessário conhecer o stalker para fazer a denúncia. Muitas vezes, os perseguidores utilizam perfis falsos para contatar suas vítimas, e a polícia pode solicitar às redes sociais informações sobre o proprietário da conta.
Para que as autoridades possam prosseguir com a investigação, a vítima deve formalizar uma representação, indicando que deseja que o agressor seja processado.
É necessário apresentar provas?
No momento do registro da ocorrência, não é obrigatório apresentar provas, mas é aconselhável reunir evidências da perseguição. As vítimas de crimes virtuais podem, por exemplo, fazer capturas de tela de mensagens, mas o ideal é buscar métodos que comprovem a autenticidade das informações, como explicou a advogada Christiany Pegorari Conte em uma entrevista ao g1 em 2021.
Uma das opções é registrar uma ata notarial, que permite que um cartório reconheça que um conteúdo estava disponível em um aplicativo ou site em uma data específica. No entanto, essa alternativa não garante que a conversa não foi alterada.
Outra possibilidade é recorrer a empresas que oferecem serviços de registro de provas digitais, uma abordagem que oferece mais garantias de que a informação não foi manipulada.