A cidade de Itabira, localizada na Região Central de Minas Gerais, declarou estado de emergência nesta terça-feira (16), em razão das fortes chuvas que afetaram a área recentemente. O decreto, publicado no Diário Oficial, terá duração de 180 dias.
Os temporais resultaram em significativos estragos na área urbana, incluindo alagamentos, deslizamentos de terra, telhados danificados, além de danos a propriedades públicas e privadas, e obstrução de vias. Alguns dos prejuízos são considerados irreversíveis.
Entre os principais danos estão a parcial destruição do telhado do CMEI Maria Torres Horta, o rompimento das redes de drenagem e esgoto em vias principais como a Avenida Luiz Lott e as ruas Vargem, Pássaro Verde e Gaivota, além de deslizamentos de encostas que apresentam risco estrutural em vários pontos da cidade. As residências também sofreram com alagamentos, quedas de árvores, danos na rede elétrica e comprometimento de estradas, incluindo trechos da MG-462.
A Prefeitura Municipal informou que as ocorrências mais graves foram registradas nos bairros Pedreira do Instituto, Gabiroba, Bethânia e na comunidade do Borrachudo, orientando a população a entrar em contato com a Defesa Civil em situações de risco através dos canais oficiais.
A Defesa Civil de Itabira atendeu a 115 chamados, relacionados a destelhamentos, danos em estruturas de imóveis, alagamentos e quedas de árvores. De acordo com a prefeitura, a Secretaria Municipal de Assistência Social realizou 13 atendimentos desde o dia 13 de dezembro, resultando em seis famílias desalojadas, que retornaram após a limpeza, e uma família que permanece desabrigada, já recebendo assistência do aluguel social. Outras seis famílias foram atendidas devido às chuvas, mas não precisaram deixar suas residências.
A Vale emitiu uma nota informando que, entre os meses de outubro e março, intensifica os protocolos de segurança para proteger tanto as pessoas quanto o meio ambiente. Segundo a empresa, todas as barragens são monitoradas 24 horas por dia, sete dias por semana, com o auxílio de tecnologias avançadas e equipes especializadas. Além do monitoramento contínuo, a empresa realiza manutenções preventivas e testes regulares nos sistemas de alerta.
O estado de emergência também permite a entrada de agentes públicos em propriedades para prestar assistência ou determinar evacuações, assim como o uso temporário de bens privados, conforme a Constituição Federal. Além disso, o processo de licitação para a aquisição de bens e serviços necessários ao atendimento da emergência está dispensado, conforme a legislação vigente.