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INSS será obrigado a remunerar mulheres afastadas por violência doméstica

Relator da ação, o ministro Flávio Dino destacou que o afastamento após situações de violência é um caso alheio à vontade da trabalhadora – (crédito: Divulgação/EBC)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o afastamento das trabalhadoras devido a situações de violência doméstica é um fator que não depende da vontade delas, sendo equiparado a um caso de incapacidade por acidente. O relator da ação, ministro Flávio Dino, ressaltou que os efeitos físicos e psicológicos decorrentes da violência são comparáveis a lesões resultantes de acidentes. A decisão visa assegurar a “eficácia do afastamento”. Esse recurso possui Repercussão Geral, o que implica que a determinação do STF se aplica a todos os casos semelhantes que forem julgados.

Para as trabalhadoras que estão sob o Regime Geral de Previdência Social, incluindo assalariadas, seguradas especiais ou contribuintes individuais, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. Após esse período, o INSS assume a responsabilidade pelo pagamento. No caso de trabalhadoras autônomas que não têm empregador, o INSS é responsável por garantir a remuneração durante todo o tempo de afastamento.

Para aquelas que não estão seguradas, o salário assume uma natureza assistencial, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Neste contexto, é necessário comprovar que a mulher não possui outros meios de sustento.

O processo em questão envolveu um Recurso Extraordinário interposto pelo INSS, que contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O TRF-4 havia confirmado uma decisão da 2ª Vara Criminal de Toledo (PR), que determinou a manutenção do vínculo empregatício e do salário de uma funcionária que precisou se afastar do trabalho. Essa decisão foi fundamentada nas medidas de urgência estabelecidas pela Lei Maria da Penha.

O INSS argumentou que não é viável estender o pagamento de benefícios extraordinários a indivíduos que não estão incapacitados para o trabalho devido a lesões. O órgão também defendeu que apenas a Justiça Federal teria competência para deliberar sobre os pagamentos de seguradas ou assistenciais. Contudo, o STF reafirmou que os tribunais estaduais têm a autoridade para julgar os casos relacionados ao pagamento amparado pela Lei Maria da Penha.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade