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STF impõe penas superiores a 100 anos a integrantes do núcleo 2 da conspiração golpista

Rosinei Coutinho/STFF

Nesta terça-feira (16), a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) alcançou uma decisão majoritária para condenar cinco dos seis acusados do denominado núcleo 2 da conspiração golpista, enquanto absolveu o delegado Fernando de Sousa Oliveira. Os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino concordaram plenamente com o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes.

Durante a sessão, Moraes enfatizou que “o Brasil não pode permitir que se busque reverter a democracia conquistada após um longo período de regime militar”. Com essa sentença, os réus condenados perderam seus cargos públicos e tiveram seus direitos políticos suspensos, além de serem obrigados a pagar uma indenização solidária de R$ 30 milhões.

O relator estabeleceu as penas de forma individualizada:
– Mário Fernandes, general da reserva, foi condenado a 26 anos e 6 meses, com 24 anos de reclusão em regime fechado e 2 anos e 6 meses de detenção, além de 120 dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo.
– Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da PRF, recebeu pena de 24 anos e 6 meses, sendo 22 anos de reclusão em regime fechado e 2 anos e 6 meses de detenção, além de 120 dias-multa, no valor de um salário mínimo.
– Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor da Presidência, foi condenado a 21 anos, com 18 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e 2 anos e 6 meses de detenção, além de 120 dias-multa, no valor de um salário mínimo.
– Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor internacional da Presidência, recebeu a mesma pena que Marcelo Costa Câmara, devido à gravidade equivalente dos atos cometidos.
– Marília Ferreira de Alencar, delegada e ex-diretora de Inteligência da PF, foi condenada a 8 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, além de 40 dias-multa, no valor de um salário mínimo.

Os réus foram considerados culpados por crimes que incluem a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O STF destacou que eles desempenharam papéis cruciais na elaboração da chamada “minuta do golpe”, no monitoramento de autoridades e na proposta de assassinato de membros da liderança do país, além de ações na PRF que visavam dificultar o voto de eleitores do Nordeste durante as eleições de 2022.

A Procuradoria-Geral da República apresentou evidências, incluindo conversas por aplicativos de mensagens e registros eletrônicos, que demonstrariam a atuação do grupo. A acusação afirmou que o núcleo 2 monitorou líderes do país e delineou um plano denominado “Punhal Verde e Amarelo”, que incluía o assassinato do então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, de seu vice, Geraldo Alckmin, e do ministro Alexandre de Moraes.

O delegado Fernando de Sousa Oliveira foi absolvido por maioria de votos, com o entendimento de que não havia provas suficientes contra ele.

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Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade