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STF impõe penas a cinco envolvidos no segundo núcleo da conspiração golpista

Foto: Rosinei Coutinho/STF

Na última terça-feira (16), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de maneira unânime, condenar cinco indivíduos associados ao denominado “núcleo 2” da conspiração golpista. Entre os acusados está Fernando Oliveira, delegado da Polícia Federal (PF), que também enfrentava acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR) por sua suposta participação no grupo, mas já possui a maioria dos votos a seu favor para a absolvição.

Os cinco condenados foram identificados como integrantes de uma organização criminosa que visava manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder, mesmo após sua derrota eleitoral. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação de quatro réus por todos os crimes imputados pela PGR, que incluem golpe de Estado, subversão do Estado Democrático de Direito, danos qualificados, deterioração de patrimônio tombado e organização criminosa. Os réus e suas respectivas penas são:

* Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (Pena: 24 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado e 120 dias-multa);
* Marcelo Câmara, coronel da reserva e ex-assessor de Jair Bolsonaro (Pena: 21 anos de reclusão, em regime fechado e 120 dias-multa);
* Filipe Martins, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais do ex-presidente (Pena: 21 anos de reclusão, em regime fechado e 120 dias-multa);
* General Mario Fernandes, general da reserva e ex-secretário-geral da Presidência, próximo a Bolsonaro (Pena: 26 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado e 120 dias-multa).

Moraes também votou pela condenação de Marília Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça durante a gestão de Anderson Torres, por dois dos crimes da denúncia original: organização criminosa e tentativa de subversão violenta do Estado democrático de direito. Sua pena foi fixada em 8 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, além de 40 dias-multa. Por outro lado, o ministro votou pela absolvição de Fernando Oliveira em relação a todas as acusações que pesavam contra ele.

Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, presidente da turma, respaldaram o voto de Moraes. Outras penalidades impostas aos condenados incluem:

* pagamento solidário de indenização de R$ 30 milhões por danos coletivos;
* inelegibilidade dos condenados devido à punição por organização criminosa, com comunicação ao TSE;
* perda dos cargos públicos de Silvinei Vasques (PRF) e Marília Alencar (PF);
* notificação ao Ministério Público Militar e ao Superior Tribunal Militar para iniciar o processo de declaração de indignidade para os oficiais Mario Fernandes e Marcelo Câmara;
* suspensão de direitos políticos enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

Segundo a PGR, os réus em julgamento coordenaram ações para monitorar e neutralizar autoridades públicas, além de terem elaborado um decreto que buscava implementar medidas excepcionais e golpistas no país, atuando também para obstruir a votação de eleitores, especialmente no Nordeste, durante as eleições de 2022.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade