Na sessão realizada nesta quarta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria em favor da inconstitucionalidade do marco temporal que regula a demarcação de terras indígenas. Essa decisão foi reforçada pelo voto do ministro Alexandre de Moraes, que endossou o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes.
O decano da Corte já contava com o apoio, em maior ou menor grau, dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Dias Toffoli. Gilmar reafirmou a inconstitucionalidade do marco temporal, argumentando que o STF já havia decidido que não se pode estabelecer o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, como critério para a ocupação das terras indígenas.
Além disso, Gilmar propôs um prazo de 10 anos para que o governo federal finalize a demarcação de todas as terras indígenas, devido à constatação de omissão nesse processo, uma vez que o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias havia estabelecido um prazo de cinco anos, a contar de 1988, para a conclusão dessas demarcações.
Durante seu voto, Moraes enfatizou que a falta de progresso nas demarcações de terras indígenas é “claramente evidenciada pelos dados oficiais sobre as demarcações desde a promulgação da Constituição de 1988”. O ministro ressaltou que a conclusão de todas as demarcações deveria ter ocorrido em até cinco anos após a promulgação da Constituição.
“O fato de já terem se passado mais de 32 anos sem que os procedimentos tenham avançado de maneira significativa ou sem que tenham sido feitos esforços relevantes nesse sentido, configura uma omissão inconstitucional que deve ser corrigida por meio da jurisdição constitucional”, destacou Moraes.
O ministro Dias Toffoli, que também votou na mesma sessão, apresentou algumas observações em relação ao voto do relator. Ele defendeu que melhorias feitas de boa-fé por ocupantes não indígenas sejam indenizáveis até o encerramento formal do processo de demarcação e rejeitou a ampliação do direito à indenização apenas com base em documentos administrativos sem um título jurídico válido. Toffoli também considerou desnecessária a criação de regras específicas para o trabalho de antropólogos.
Além disso, o ministro fez uma observação sobre a omissão do Estado e sublinhou a possibilidade de conciliação em qualquer fase do conflito, afirmando que a demarcação é um direito coletivo que não depende das ações individuais dos indígenas. Para ele, a revisão de limites faz parte do próprio processo de demarcação.
Outros votos também foram proferidos. O primeiro a apoiar Gilmar foi Flávio Dino, que trouxe algumas ressalvas em relação a temas como as regras de atuação de antropólogos, sobreposições com unidades de conservação e permissões para atividades econômicas em terras indígenas.
A tese do marco temporal argumenta que os indígenas têm direitos apenas sobre as terras que ocupavam até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Em 2023, o STF já havia declarado esse entendimento como inconstitucional, porém, um projeto de lei foi aprovado logo em seguida.
Cristiano Zanin, o terceiro a votar, acompanhou Gilmar na oposição à tese do marco temporal, apoiando integralmente as ressalvas de Dino. Para Zanin, “o sistema constitucional reconhece e protege, de maneira abrangente, as terras, tradições e costumes dos indígenas, visando preservar a cultura dos povos nativos do país”.
“O Constituinte de 1988, ao reconhecer os direitos originários das comunidades indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas, impôs à União o dever de demarcá-las por meio de um ato meramente declaratório, devido ao seu caráter originário, supraestatal e anterior ao Estado brasileiro”, afirmou Zanin.
O STF iniciou na segunda-feira a análise de quatro ações relacionadas a uma lei aprovada pelo Congresso em 2023, que estabelece o marco temporal, embora a Corte já tenha considerado essa tese inconstitucional anteriormente. Recentemente, o Senado aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que também propõe o marco temporal, mas o texto ainda precisa ser votado pela Câmara.