Na quarta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma maioria para declarar que a tese do marco temporal, que restringe os direitos territoriais dos povos indígenas às terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição de 1988, é inconstitucional. O voto decisivo que confirmou essa inconstitucionalidade foi do ministro Alexandre de Moraes, resultando em um placar de 6 a 0. Moraes acompanhou integralmente o voto do relator, Gilmar Mendes. O julgamento continua em plenário virtual até esta quinta-feira (18).
O decano do STF recebeu apoio parcial dos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, que expressaram divergências em relação a alguns aspectos da decisão de Mendes. Os votos dos ministros Kássio Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin e da ministra Cármen Lúcia ainda estão pendentes.
Este é o segundo momento em que o STF rejeita a tese do marco temporal. Em 2023, em um julgamento que atraiu a atenção dos povos indígenas, com acampamentos de diversas etnias em frente ao tribunal, a proposta foi derrubada com uma votação de 9 a 2, gerando uma crise com o Congresso Nacional. Em resposta, os parlamentares aprovaram uma nova legislação que instituiu o marco, mas organizações que representam os povos originários recorreram novamente ao STF, chamando a nova norma de “Lei do Genocídio Indígena”.
Ao proferir seu voto, Gilmar Mendes criticou a nova lei por ser “desproporcional” e por não oferecer segurança jurídica para a demarcação de terras. “Devemos considerar outras salvaguardas mínimas para abordar o debate sobre os conflitos no campo, sem a necessidade de estabelecer um marco temporal”, afirmou.