A partir de sexta-feira, dia 20 de dezembro, o recesso judiciário irá alterar a dinâmica do sistema de justiça. Este período se estende até 20 de janeiro de 2026 e estabelece que tanto as decisões quanto os processos judiciais estarão sujeitos a regulamentações específicas.
As principais mudanças incluem a suspensão geral dos prazos processuais e a proibição de atos administrativos durante este intervalo, afetando também o funcionamento dos tribunais.
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), os prazos processuais ficam suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período em que não ocorrem audiências ou sessões de julgamento.
No contexto criminal, a suspensão dos processos também é válida entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, mas existem três exceções importantes previstas no Código de Processo Penal (CPP), que permitem a realização de audiências e sessões de julgamento em situações específicas.
Durante o recesso, o sistema de plantões mantém algumas atividades jurisdicionais, garantindo que casos urgentes, sejam novos ou em trâmite, continuem a ser atendidos.
Vale lembrar que, apesar da suspensão de prazos, audiências e sessões, isso não impede a realização de atos processuais essenciais. O juiz de plantão tem a possibilidade de atender situações que envolvam a proteção de direitos e que se revistam de caráter urgente.
Embora a suspensão das atividades judiciais permaneça até 20 de janeiro, a rotina forense será retomada normalmente entre os dias 7 e 20 de janeiro. Os Tribunais Superiores costumam ampliar esse período de suspensão e instituem férias coletivas para os ministros de 2 a 31 de janeiro. No Supremo Tribunal Federal (STF), os prazos processuais estarão suspensos até 31 de janeiro de 2026.