Nesta quarta-feira, 17, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul concedeu ao proprietário da Boate Kiss, Elissandro Spohr, a autorização para a progressão ao regime aberto. A decisão, emitida pela 3ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre, impõe a instalação de uma tornozeleira eletrônica e estabelece o recolhimento obrigatório em sua residência das 22h às 6h. A Polícia Penal confirmou que a ordem judicial já foi cumprida.
Spohr foi condenado a 12 anos de reclusão em decorrência da tragédia que vitimou 242 pessoas e deixou 636 feridos em Santa Maria (RS) em 2013. Em resposta a questionamentos, a defesa de Spohr optou por não se manifestar.
Em setembro deste ano, a Justiça já havia permitido que Spohr e outros dois condenados pelo incêndio da Boate Kiss passassem para o regime semiaberto. Os beneficiados foram Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da banda que se apresentava no local) e Luciano Bonilha Leão (auxiliar da banda na noite do incidente). Spohr é o primeiro a receber a progressão para o regime aberto.
A tragédia ocorreu durante um show da banda Gurizada Fandangueira na Boate Kiss em Santa Maria, no dia 27 de janeiro de 2013, resultando em 242 mortes e 636 feridos.
Em dezembro de 2021, os quatro réus considerados responsáveis pelo incêndio foram condenados pelo Tribunal do Júri em Porto Alegre. Embora o júri tenha sido anulado pela Justiça do Rio Grande do Sul, sua decisão foi posteriormente ratificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 26 de agosto de 2025, a Justiça do Rio Grande do Sul reduziu as penas após os advogados apresentarem teses sobre a proporcionalidade das condenações e a adequação das decisões em relação às provas do processo. A pena original de Elissandro Spohr, que era de 22 anos e seis meses, foi recalculada para 12 anos. Já o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos, que tinha uma pena de 18 anos, teve sua condenação reduzida para 11 anos, assim como Luciano, cujo tempo de pena também foi diminuído de 18 anos para 11 anos./Com informações de Daniel Weterman