A legislação que traz importantes alterações ao setor de seguros começou a valer neste mês. Essa nova norma visa modernizar os contratos e oferecer uma maior proteção jurídica nas transações. Um dos aspectos mais relevantes é a proibição do cancelamento unilateral de contratos por parte das seguradoras. Por outro lado, o segurado está proibido de aumentar significativamente o risco coberto pelo seguro de maneira intencional, sob pena de perder a cobertura.
Veja os principais aspectos desta nova legislação:
* Avaliação de Risco: A norma estabelece que deve ser criado um questionário para a avaliação dos riscos no momento da contratação do seguro. Assim, a seguradora só poderá alegar que houve omissão por parte do segurado se este não fornecer informações solicitadas. O prazo para a recusa da proposta pela seguradora também foi ampliado de 15 para 25 dias.
* Agravamento: O segurado tem a obrigação de informar à seguradora sobre qualquer agravamento do risco assim que tomar ciência. Após essa notificação, a seguradora terá um máximo de 20 dias para ajustar o contrato, um aumento em relação ao prazo anterior de 15 dias.
* Pagamentos de Prêmios e Sinistros: A nova legislação proíbe a cobrança antecipada de prêmios de seguro. A seguradora agora tem até 30 dias para efetuar o pagamento de sinistros, e se precisar de documentos adicionais, deve solicitar ao segurado em até cinco dias. Esse prazo será descontado do total, que agora é de 25 dias.
* Aceitação Tácita: O tempo para aceitação tácita de propostas de seguro foi ampliado de 15 para 25 dias, proporcionando mais tempo para a análise da solicitação pela companhia.
* Seguro de Vida: Para seguros de vida, o proponente poderá definir livremente o valor, que pode variar tanto para o prêmio quanto para o capital em caso de sinistro. O capital segurado em decorrência da morte não será considerado herança. A escolha do beneficiário é livre e pode ser alterada por declaração de vontade do segurado, mas, se a seguradora não for informada a tempo, não será responsável por pagamentos feitos ao beneficiário anterior.
* Carência: O novo marco legal proíbe a imposição de prazos de carência nas renovações ou substituições de contratos existentes, mesmo que sejam de outras seguradoras. A legislação ainda permite a exclusão da cobertura para sinistros relacionados a doenças preexistentes em seguros de vida. A cláusula que impede o pagamento do capital segurado em caso de suicídio nos dois primeiros anos de vigência permanece. Contudo, a seguradora não pode negar o pagamento em situações de morte ou incapacidade decorrentes de trabalho, serviço militar, atos humanitários, uso de transporte arriscado ou prática esportiva.
Além disso, para segurados mais velhos, a recusa de renovação após mais de dez anos consecutivos deverá ser precedida de uma comunicação com pelo menos 90 dias de antecedência.