As administrações de diversas cidades no Ceará decidiram pausar o desenvolvimento de loterias municipais em decorrência de uma liminar emitida pelo ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou normas e decretos que permitiam tais iniciativas em todo o país. A decisão foi proferida no dia 3 de dezembro, em resposta a uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pelo partido Solidariedade, que alegou a violação da prerrogativa da União em legislar sobre consórcios e sorteios.
As licitações que estavam em andamento e a exploração dos serviços já licitados relacionados a apostas em loterias municipais foram suspensas. O magistrado solicitou uma sessão extraordinária do Plenário Virtual para ratificar sua decisão. O STF observou que mais de 80 municípios haviam promulgado normas nos últimos três anos para estabelecer loterias, permitir licitações e credenciar empresas para operar em suas áreas.
Em 2025, de acordo com Nunes Marques, aproximadamente 55 cidades de 17 estados brasileiros lançaram suas próprias loterias para explorar jogos de azar e apostas esportivas. No documento, o ministro mencionou especificamente seis municípios cearenses que estavam em processo de criação de sistemas lotéricos: Apuiarés, Barro, Caucaia, Irauçuba, Itapajé e Tururu. Entretanto, uma pesquisa do Diário do Nordeste indicou que esse número é ainda maior, com pelo menos 17 prefeituras no Ceará elaborando leis para implementar loterias. Algumas dessas cidades já haviam iniciado processos de concessão para a operação das loterias pela iniciativa privada antes da decisão do STF.
O estado do Ceará apenas promulgou um decreto em 2024, regulamentando novas modalidades de apostas na Loteria Estadual do Ceará (Lotece), permitindo, por exemplo, a exploração de apostas de quota fixa, comumente conhecidas como “bets”. As administrações municipais, antes da decisão do Supremo, tinham como objetivo aumentar a arrecadação e destinar recursos para o financiamento de serviços públicos, como saúde, educação, cultura e segurança.
Entretanto, a legalidade da exploração de loterias por entes subnacionais já era um tema controverso no âmbito jurídico, especialmente desde que a ADPF foi protocolada em março. A criação de loterias municipais era considerada irregular pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, que argumenta que a lei federal de 2023, que estabeleceu regras para apostas de quota fixa, limita a exploração desse tipo de serviço apenas à União, estados e ao Distrito Federal.
O ministro Nunes Marques afirmou que a competência dos municípios para legislar sobre questões de interesse local não inclui atividades lotéricas, pois estas não atendem diretamente às necessidades imediatas de seus cidadãos. Uma multa diária de R$ 500 mil foi estabelecida para os municípios e empresas que continuarem a operar os serviços, e R$ 50 mil para prefeitos e presidentes de empresas credenciadas que mantiverem as atividades lotéricas.
Em um comunicado ao Diário do Nordeste, o Ministério da Fazenda ressaltou que “autorizações concedidas por prefeituras para a exploração de apostas de quota fixa não possuem respaldo legal”, reforçando que a decisão do STF corrobora a posição da SPA. A iniciativa das prefeituras em criar suas próprias loterias surgiu de uma lacuna deixada por uma decisão anterior do STF, que em 2020 havia determinado que a União não detinha exclusividade na exploração de loterias, permitindo aos estados essa prerrogativa, mas sem regulamentação para os municípios.
Cidades como Apuiarés, Barbalha, Aratuba, Caucaia, Itapipoca e outras, todas mencionadas na decisão do STF, tiveram suas iniciativas suspensas e aguardam definições jurídicas sobre como proceder. Cada uma delas manifestou, em maior ou menor grau, a intenção de seguir as diretrizes estabelecidas pela decisão judicial e aguardar o desfecho da ADPF para tomar as devidas ações.