Na noite da última terça-feira (16), a Câmara dos Deputados finalizou a votação do segundo projeto que regulamenta a reforma tributária, focando na administração e fiscalização do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). O texto agora aguarda a sanção do presidente.
O texto-base já havia sido aprovado no dia anterior, e nesta terça foram discutidos os destaques, que são as modificações sugeridas pelos deputados. Duas emendas foram aceitas: uma delas responsabiliza os ministérios da Fazenda e da Saúde por determinar quais medicamentos ficarão isentos do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual que será instaurado com a reforma. Ao invés de criar uma lista específica de medicamentos isentos, o governo deverá selecionar seis áreas de atuação e as diretrizes de cuidado, permitindo que esses medicamentos automaticamente tenham alíquota zero.
A segunda emenda aprovada mantém a atual tributação das SAFs (sociedades anônimas de futebol), ao invés de aumentar a carga tributária conforme a primeira lei complementar da reforma tributária previa. Inicialmente, uma alíquota de 8,5% para as SAFs foi aprovada, mas a Câmara decidiu adotar a proposta do Senado de 5%.
Os deputados também rejeitaram uma emenda do PL (Partido Liberal) que buscava restabelecer um limite de 2% para o IS (Imposto Seletivo) aplicado a bebidas açucaradas. Esse imposto, conhecido como “Imposto do Pecado”, substituirá o atual IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e será aplicado a produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, com o objetivo de desencorajar seu consumo.
O período de transição para a reforma tributária terá início em 2026 e se estenderá até 2030, durante o qual os impostos atuais serão gradualmente reduzidos e substituídos pelos novos. A intenção é que a reforma mantenha a carga tributária inalterada. As alíquotas dos novos impostos ainda não foram definidas, sendo apenas estimadas, e o IS será regulamentado por uma lei ordinária futura.
Além disso, a Câmara rejeitou um destaque do PL referente à importação de direitos desportivos de atletas, estipulando que a receita obtida com a venda do jogador deverá ser incluída na base de cálculo da tributação. A proposta inicial do Senado previa que a receita gerada pela cessão dos direitos desportivos e pela transferência do atleta não fosse contabilizada para essa base de cálculo.
Benevides reverteu essa mudança na Câmara, mas o PL tentou garantir que tais transações ficassem de fora da base de cálculo. Entretanto, um acordo entre os líderes que possibilitou a alíquota de 5% para as SAFs e clubes previu a rejeição desse destaque.
Este projeto conclui a reforma tributária ao detalhar as normas operacionais dos novos tributos: o IBS, que substitui o ICMS estadual e o ISS municipal, e a CBS, que substitui os tributos federais PIS e Cofins. O texto também estabelece de forma definitiva o Comitê Gestor do IBS, que terá a responsabilidade de administrar o imposto compartilhado entre a União, estados e municípios, contando com uma estrutura própria, caráter público especial, governança permanente, mandatos definidos e alternância entre representantes estaduais e municipais. Outros aspectos relevantes do projeto também são abordados.